Povos indígenas devem ser consultados quando atos administrativos têm impacto nos seus modos de vida. Assim entendeu a 7ª Vara Cível Federal de São Paulo ao suspender norma do Ministério da Justiça que reduziu a extensão da Terra Indígena Jaraguá, localizada na zona norte da capital paulista, de 512 hectares para 1,7 hectare.
A Portaria 683/2017, assinada pelo ministro Torquato Jardim em agosto, é alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. O texto anulou outra norma assinada pelo próprio Ministério da Justiça em 2015, quando o então ministro José Eduardo Cardozo reconheceu a posse permanente da área e ampliou extensão definida na primeira demarcação do território, em 1987.
Segundo a decisão, “houve aparente violação ao devido processo legal na medida em que o povo Guarani, beneficiário do ato anulado, bem como a Funai [Fundação Nacional do Índio] e a AGU [Advocacia-Geral da União] sequer foram ouvidos”.
O MPF diz que o direito de manifestação dos indígenas é assegurado pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário. O país até já foi alvo de sanções por desrespeitar a norma, aponta a ação.
Em 2011, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos impôs medidas cautelares ao Estado brasileiro pela falta de consulta prévia às comunidades que habitavam a bacia do Rio Xingu, durante a construção da usina de Belo Monte. A íntegra da decisão ainda não foi publicada. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.
5024498-93.2017.4.03.6100
Redação/Rádio Terena