TRF-4 dá prazo para o governo do RS construir escola para indígenas em Cacique Doble

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) estipulou um prazo de 120 para que o governo do Rio Grande do Sul construa uma escola especial de educação indígena em Cacique Doble, no Norte do Rio Grande do Sul. A obra deve ser concluída em um ano.

A liminar acolhe uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que ingressou no tribunal cinco anos após uma reunião com o governo estadual sobre construção da Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Jasinta Franco. O objetivo seria evitar que os estudantes precisassem se deslocar até outra instituição de ensino, além de promover um ensino voltado ao povo silvícola.

A escola chegou a funcionar improvisada em um casebre de madeira, construído pela comunidade. No entanto, a falta de estrutura do local levou ao cancelamento das atividades.

O órgão diz que a obra não aconteceu devido a entraves burocráticos, e que, por se tratar de uma escola de pequeno porte, a não conclusão é injustificável. O MPF ingressou na Vara Federal de Erechim, que negou o pedido. Depois, moveu agravo de instrumento no TRF-4.

 
Crianças da aldeia ficaram sem aulas depois que a escola improvisada deixou de funcionar. (Foto: RBS TV/ Reprodução)

Crianças da aldeia ficaram sem aulas depois que a escola improvisada deixou de funcionar. (Foto: RBS TV/ Reprodução)

O MPF justifica que não se trata de identificação de terra indígena, mas da garantia não apenas ao acesso à educação diferenciada, mas também à manutenção da identidade cultural dos indígenas.

O relator do caso, desembargador federal Rogerio Favreto, considerou que os povos indígenas têm direito a uma educação diferenciada, intercultural e bilíngue, que deve ser proporcionada pelo poder público.

“Certo é que o reconhecimento desses direitos demanda uma atuação positiva por parte do Estado, que tem o dever de assegurar às comunidades indígenas educação de qualidade e que considere as práticas escolares peculiares à cultura indígena, incluindo sua língua”, afirmou.

A decisão do tribunal prevê que o procedimento administrativo para a nova escola seja finalizado em até 60 dias, e a obra comece em 120 dias, para ficar pronta em um ano. A multa em caso de descumprimento é de R$ 1 mil a partir da data em que a instituição deverá funcionar.

Procurada pelo G1, a Procuradoria-Geral do Estado diz não ter sido intimada da decisão.

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