Há quase 30 anos lutando para demarcar seu território no estado de Pernambuco, o povo indígena Xukuru de Ororubá conquistou uma vitória histórica sobre o governo brasileiro na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), instância máxima da Organização dos Estados Americanos (OEA). A Corte condenou, pela primeira vez, o Brasil por violações aos direitos dos povos indígenas.
A decisão reconhece como legítima a demarcação da terra indígena Xukuru, o direito coletivo e originário do povo à sua terra tradicional e condena o Estado brasileiro pela demora excessiva em fazer o procedimento de reconhecimento desse direito. O governo federal tem o prazo máximo de 18 meses para cumprir as determinações da Corte, incluindo a indenização de 1 milhão de dólares ao povo Xukuru. O valor será destinado a um fundo, a ser gerido pelos próprios Xukuru. Durante o processo o grupo foi assessorado pelo Conselho Missionário Indigenista (CIMI), pelo Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (GAJOP) e a Justiça Global.
“A decisão da Corte nos traz um alívio muito grande, porque nós passamos por um momento muito difícil no nosso território desde o assassinato do cacique Xikão”, comemorou o atual cacique da tribo, Marcos Xukuru. Foi seu pai, Xicão, que liderou o povo no início do processo de retomada das terras, em 1989. O assassinato foi encomendado por fazendeiros locais e completará 20 anos em maio deste ano.
“Nossa avaliação é que essa decisão recompõe a justiça para com os Xukuru e traz uma série de elementos políticos e jurídicos, que certamente vão influir nos processos atuais de disputa em curso envolvendo o Estado brasileiro e povos de outras regiões do país”, afirmou Cleber Buzatto, secretário do Conselho Indigenista Missionário (Cimi).
Fim do marco temporal
Uma das consequências da decisão da Corte, segundo Buzatto, é a de “colocar por terra de forma cabal” uma das teses consideradas mais prejudiciais para os povos indígenas, a do marco temporal. Segundo essa tese, que está presente na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 215, do deputado federal Almir Sá (PPB-RR), só teriam direito à demarcação os povos indígenas e quilombolas que ocupassem seus territórios em 5 de outubro de 1988, data em que a Constituição foi promulgada. A ideia do marco temporal desconsidera os povos que não ocupavam terras em 1988 por terem sido expulsos de seus territórios de origem.
“A jurisprudência da Corte é no sentido de: o que legitima o direito de uma população indígena a uma determinada terra não é um título de posse, mas a ocupação tradicional que aquela comunidade faz. E isso é absolutamente incompatível com a ideia do marco temporal”, explica Raphaela Lopes, advogada da ONG Justiça Global que acompanhou o povo Xukuru na audiência presencial na Guatemala. Antes disso, o marco temporal já havia sido rejeitado por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou constitucional a demarcação de terras quilombolas.
Para a advogada, essa decisão vai fortalecer ainda mais as demandas do movimento indígena na luta pelas demarcações e “é um forte argumento contra os retrocessos propostos pelo marco temporal, o esvaziamento da Funai [Fundação Nacional do Índio] e a PEC 215”.
Na visão do cacique Marcos, a condenação do Estado brasileiro neste caso é um exemplo de como a propriedade coletiva dos povos indígena à terra é ultrajada. “Os indígenas vivem sob ameaças, detenções arbitrárias em ocasiões de luta pela terra e assassinatos”. Ele ressalta ainda que essa decisão não vai ajudar apenas os povos brasileiros, mas de toda América Latina, considerando a abrangência da Corte.