Odilon teve oportunidade de ajudar indígenas agora promete criar superintendência

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Foto: Divulgação

O pré-candidato do PDT ao governo do estado, Juiz Odilon, propõe criar uma  Superintendência de Assuntos Indígenas, subordinada diretamente ao  gabinete do governador, para acelerar o desenvolvimento de ações que  permitam melhorar a qualidade de vida nas aldeias de Mato Grosso do Sul.

O compromisso foi assumido na semana passada dia (quinta-feira,10), durante  encontro com lideranças políticas e comunitárias na Câmara de Vereadores  de Aquidauana.

‘Conheço a realidade das aldeias porque já visitei várias. Elas precisam  de investimentos em saúde, habitação, saneamento, estradas vicinais e em  escolas que ofereçam o ensino regular, respeitando-se a cultura de cada  etnia. Se eleito governador, essa será uma de minhas prioridades”, garantiu Odilon, que conversou, entre outras lideranças, com o cacique  Célio Fialho, da Aldeia Bananal. A ideia, segundo o pré-candidato, é  indicar um indígena, devidamente qualificado para o cargo.

Contraste

A Funai, através do Relatório Circunstanciado de Revisão de Limites da Terra Indígena, conduzido pelo antropólogo Gilberto Azanha, identificou 17,2 mil hectares como território indígena tradicional Terena, em agosto de 2001, localizada nos municípios de Sidrolândia e Dois Irmãos do Buriti. Imediatamente, fazendeiros da região solicitaram a nulidade da identificação antropológica, através de uma ação declaratória na Justiça Federal de Campo Grande. Durante este período, a demarcação ficou paralisada.

Em 2003, o Juiz Odilon esteve in loco na aldeia Córrego do Meio e solicitou que fosse refeita a Perícia Antropológica, Arqueológica e Histórica da área reivindicada pelos Terena para a ampliação dos limites da T. I. Buriti, agora com antropólogos de indicação do Juiz Federal . Após os trabalhos de campo, os antropólogos deram o parecer favorável à ampliação.

Em 2004, mesmo com o parecer favorável,  o Juiz Federal de Campo Grande, Odilon de Oliveira, deu a sentença do processo, decidindo contra os direitos territoriais do povo terena. Após a decisão do Juiz, foram movidos recursos pelo Ministério Público Federal e Funai para o Tribunal Regional Federal da 3o Região, em São Paulo, que tramitaram até o seu julgamento definitivo em 11 de dezembro de 2006.

Na decisão, foi modificada a sentença proferida pelo Juiz Federal de Campo Grande, reconhecendo que a Terra Indígena (TI) Buriti é terra “tradicionalmente ocupada pelo povo Terena”, sendo determinado o prosseguimento normal da demarcação.

O processo se alongou até setembro de 2010, quando o Ministério da Justiça publicou uma portaria declaratória identificando os limites da TI.

Após a portaria, o próximo passo seria que a Funai promovesse a demarcação física dos limites da terra, disponibilizando imediatamente os profissionais encarregados para a colocação dos marcos, visando que o processo administrativo possa seguir para suas etapas finais, com a esperada homologação da demarcação. Em 2011, técnicos da Funai de Brasília foram a Buriti avaliar a situação das terras como parte da ação de um Grupo de Trabalho para a demarcação. Com informações do MPF-MS, Funai e agências.

 

Redação/Rádio Terena

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