Inscrições para o 2º semestre dos programas Bolsa e Transporte aos universitários começam no dia 02/07

Município disponibiliza mais de R$ 1,3 milhão para beneficiários em 2018

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Foto: Assessoria

A Prefeitura de Sidrolândia, por meio de sua Procuradoria Jurídica, informou nesta segunda-feira que estão lançados os Editais para seleção dos acadêmicos candidatos a beneficiários dos Programas “Bolsa Universitária” e “Transporte Universitário” referentes ao Segundo Semestre de 2018.

Para este ano, a administração disponibiliza mais de R$ 1,3 milhão entre os dois Programas de auxílio aos universitários que preenchem os requisitos da seleção. No Primeiro Semestre, foram contemplados mais de 700 estudantes.

O prefeito Marcelo Ascoli afirma que o Poder Executivo mantém meta de honrar com os compromissos assumidos com a comunidade acadêmica, assim como ocorreu em 2017, quando a Prefeitura quitou dentro do prazo todos os benefícios, e contentou as famílias e seus estudantes, bem como os prestadores de serviços.

Inscrições

Os acadêmicos devem conferir os Editais e comparecer para o período de inscrições que será entre os dias 02 e 06 de julho na Fundação Municipal de Cultura – em anexo ao Parque Ecológico “Vale do Vacaria” – na Avenida Antero Lemes da Silva, Bairro Sol Nascente.    

O atendimento ocorrerá no período das 8h às 11h e das 13h às 17h. Foram disponibilizados dois números para contato: 98403-4274 e 99915-2399.

Confiram na íntegra os Editais

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA

EDITAL 002/2018

PROCESSO SELETIVO DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO

 

Município de Sidrolândia/MS, pessoa jurídica de direito público interno, representada pelo Sr. Prefeito Municipal Dr. Marcelo de Araújo Ascoli; com base na Lei Municipal nº 1.897/2017 e nas deliberações entre Executivo Municipal e Representante dos Estudantes, faz saber, a quem possa interessar que estarão abertas as inscrições visando a seleção de candidatos ao benefício de auxílio transporte para deslocamento aos municípios de Campo Grande/MS e Maracaju/MS, de estudantes universitários ou cursos técnicos, residentes no Município de Sidrolândia, MS, conforme consta a seguir

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Processo Seletivo visa a seleção de candidatos para preenchimentos de vagas ao benefício de auxílio transporte, cujo recurso financeiro disponível é de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) anuais, isto é, R$ 90.000,00 (noventa mil reais) ao mês, compreendendo os períodos diurno (matutino/vespertino) e noturno.

1.2. O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas no presente Edital, bem como na legislação vigente e será coordenado pela seguinte Comissão Organizadora:

A) Três representantes do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito Municipal;

B) Dois representantes dos estudantes, indicados pelos universitários e cursistas.

1.3. O resultado da seleção dos candidatos será publicado no sítio e/ou sede da Prefeitura Municipal de Sidrolândia e em locais públicos de livre acesso à população.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado terá validade para concessão do benefício de auxílio transporte aos candidatos selecionados para gozo no segundo semestre do ano letivo de 2018.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Para inscrever-se o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e protocolar seu pedido entre às 8 horas e 17 horas, respeitando horário de almoço das 11 horas e 13 horas do período compreendido entre os dias 02/07/2018 (segunda-feira) e 06/07/2018 (sexta-feira) junto a Fundação Municipal de Cultura, localizada na Av. Antero Lemes da Silva, S/N, Bairro Sol Nascente, CEP: 79170-000, Tel: (67) 98403-4274 e 99915-2399

2.1.2. O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 16 de julho de 2018. Os recursos, com fundamentação lógica, objetiva e consistente, devem ser dirigidos a Comissão Organizadora nos dias 17 e 18 de julho de 2018, entre às 8 horas e 17 horas, respeitando horário de almoço das 11 horas e 13 horas junto a Comissão Organizadora. O resultado dos recursos serão divulgados no dia 23 de julho de 2018.

2.2. Ao preencher o formulário de inscrição e o termo de compromisso, o candidato assume conhecer e estar de acordo com todas as exigências contidas no presente edital.

2.2.1. O formulário de inscrição e termo compromisso deverão ser assinadas pelo candidato ou por seu representante legal, caso seja menor de 18 anos não emancipado.

2.3. No ato da inscrição o candidato deverá preencher todos os campos do formulário de inscrição e do termo de compromisso e anexar:

2.3.1. Fotocópia simples da cédula de identidade ou registro de nascimento para os menores, Título de eleitor aos com obrigação de votar, CPF, documentos estes do candidato e de todos os integrantes da família e uma foto ¾ do estudante;

2.3.2. Comprovante de residir a mais de 02 (dois) anos no município ou que comprovar ter sido transferido para o município por motivo profissional (transferência de local de trabalho);

2.3.3. Comprovante de renda de todos os integrantes da família que comprove rendimento inferior a três salários mínimos ou desemprego; 

2.3.4. Comprovante de estar regularmente matriculado;

2.3.5. Deverá comprovar frequência não inferior em 90% no primeiro semestre de 2018 nos casos em que o aluno já estiver frequentando curso.

2.3.6. Dos estudantes que já foram beneficiados com o transporte universitário no 1º semestre do no de 2018 não será exigida a apresentação dos documentos constante nos itens: 2.3.1 e 2.3.2 deste edital;

2.3.7. Estarão vedados de participar do processo seletivo para o auxílio transporte universitário 2018, segundo semestre, os estudantes que se encontrarem em situação irregular com a aplicação adequada do recurso junto a Prefeitura Municipal de Sidrolândia/MS.

 

2.4. As informações prestadas no formulário de inscrição e compromisso são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Comissão Organizadora o direito de excluir aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.5. No ato da inscrição será oferecido a cada candidato um número de inscrição que obedecerá a ordem sequencial e crescente de inscrição.

2.7. Os documentos necessários para inscrição estarão disponíveis no sitio da Prefeitura Municipal de Sidrolândia/MS –http://www.sidrolandia.ms.gov.br/.

 

3. DO DEFERIMENTO

3.1. A seleção dos candidatos terá por base a verificação da regularidade da documentação apresentada por ocasião das inscrições.

3.2. No ato da inscrição, o formulário, o termo de compromisso e todos os documentos que os instruem serão entregues dentro de envelope lacrado;

4. Após a análise da documentação dos candidatos inscritos, será afixada em locais públicos a lista final dos aprovados.

4.1. Do resultado final do Processo Seletivo não caberá recurso e sua listagem será afixada no Paço Municipal de Sidrolândia e/ou nos Órgãos da Administração Pública Municipal.

 

5. DOS RECURSOS

5.1. O candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo de acordo com o item 2.1.2 deste edital;

5.2. O recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, constar o nome completo do candidato, o número de sua inscrição e assinatura.

5.3. Os recursos serão indeferidos quando intempestivos, considerados inconsistentes ou, em desacordo com o presente edital;

5.4. Após a avaliação pela Comissão Organizadora os resultados dos mesmos serão expressos na classificação final como “Deferido” ou “Indeferido”;

 

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados de acordo com este Edital.

6.2. No ato de análise da concessão do benefício, a Comissão Organizadora reserva-se no direito de realizar entrevista individual, fazer visita domiciliar, revisar documentos, bem como, solicitar outros documentos adicionais aos citados neste edital para solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos julgados necessários.

6.3. Quaisquer tentativas de burlar a Lei Municipal, bem como, o descumprimento de qualquer dos itens deste edital acarretará a perda imediata do benefício.

6.5. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Controladoria Geral e Procuradoria Geral.

6.6. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas com o presente Processo Seletivo é a Comarca de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul.

Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 22 de Junho de 2018.

 

DR. MARCELO DE ARAUJO ASCOLI

Prefeito Municipal

 

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA

 

EDITAL 003/2018

PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA

 

O Município de Sidrolândia/MS, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Municipal Sr. Marcelo de Araújo Ascoli, com base na Lei Municipal nº 1.231/2005, Decreto Municipal 108/2017 e nas deliberações entre Executivo Municipal, Legislativo Municipal, bem como Representante dos Estudantes, faz saber, a quem possa interessar que estarão abertas as inscrições visando à seleção de candidatos ao programa BOLSA UNIVERSITÁRIA:

 

01 – OBJETO DO PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA

1.1. O objeto do Programa Bolsa Universitária consiste em um auxílio financeiro para custeio de curso de graduação em nível superior, que será concedido ao universitário domiciliado em Sidrolândia ha mais de 04 (quatro) anos, que comprovadamente não possa custear um curso de nível superior sem prejuízo do sustento familiar e, que preencha todos os requisitos do regulamento.

1.2. O auxilio está condicionado ao enquadramento nos critérios fixados pelo Regulamento da Bolsa Universitária e seu Anexo I. (Decreto Municipal n° 108/2017).

 

02 – OBJETO DO PRESENTE EDITAL

2.1. O objeto do presente edital é a concessão do benefício de bolsa universitária para o período correspondente ao 2° (segundo) semestre de 2018.

 

03- DAS INSCRIÇÕES

3.1. Poderão se inscrever no Programa os universitários que:

a) comprovar residir no Município de Sidrolândia/MS ha mais de 04 (quatro) anos;

b) comprovar que não possui renda familiar bruta superior a 05 (cinco) salários mínimos;

c) não possuir curso superior;

d) não ser beneficiário de outro programa de cunho educacional;

e) encontrar-se matriculado regularmente em instituição de ensino superior;

f) não tenha reprovado em nenhum ano letivo do curso; (Comprovação mediante declaração da Universidade);

g) não tenha dependência na grade curricular. (Comprovação mediante Declaração da Universidade);

 

04 – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

 4.1. É necessária a apresentação dos seguintes documentos, no ato da inscrição/reinscrição:

I – cópia dos documentos pessoais (CPF e RG);

II – 01 (uma) foto 3×4;

III – termo de compromisso devidamente preenchido, onde o candidato consignará a sua renda familiar;

IV – termo de compromisso de prestar 32 horas mensais de serviços em favor do Município, na sua área de atuação profissional, à época que melhor convir ao Município; (O formulário do referido Termo de Compromisso será fornecido no sítio da Prefeitura Municipal)

Parágrafo Primeiro: O compromisso estabelecido nesse dispositivo será efetuado através de auxílio em campanhas e/ou eventos ofertados pela Municipalidade local nas áreas da saúde, educação, assistência social etc.

Parágrafo Segundo: Será publicado prévio edital com o Chamamento dos Bolsistas para prestação de serviço.

V – Cópia do Histórico Escolar do ensino Médio;

VI – Comprovante de pagamento de água, luz, telefone, despesas com moradia (aluguel ou financiamento), despesas médicas e pensão alimentícia;

VII – comprovante de renda ou desemprego de todos os membros da família que exerçam atividade remunerada. (obs. A renda ou o desemprego poderão ser comprovados através de Declaração de Renda, holerites, cópia da Carteira de Trabalho, aviso prévio, declaração de próprio punho, para trabalhadores informais ou qualquer outro meio que possibilite a aferição)

VII – Histórico acadêmico.

VIII – Comprovante de matricula ou rematrícula.

Parágrafo Único – Os documentos devem ser entregues em envelope lacrado.

4.2. A não apresentação da documentação exigida acarretará o indeferimento automático do benefício.

4.3. A realização da inscrição/reinscrição no Programa não garante a concessão do benefício.

 

05 – DO LOCAL DA INSCRIÇÃO

5.1. As inscrições serão na Fundação Municipal de Cultura, localizada na Av. Antero Lemes da Silva, S/N, Bairro Sol Nascente, CEP: 79170-000, Tel: (67) 98403-4274 e 99915-2399 entre às 8 horas e 17 horas, respeitando horário de almoço das 11 horas e 13 horas do período compreendido entre os dias 02/07/2018 (segunda-feira) e 06/07/2018 (sexta-feira).

 

06 – DOS RECURSOS

6.1. O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 16 de julho de 2018. Os recursos, com fundamentação lógica, objetiva e consistente, devem ser dirigidos a Comissão Organizadora nos dias 17 e 18 de julho de 2018, entre às 8 horas e 17 horas, respeitando horário de almoço das 11 horas e 13 horas junto a Comissão Organizadora. O resultado dos recursos serão divulgados no dia 23 de julho de 2018.

 

07 – DAS DISPOSIÇOES FINAIS

7.1. No período correspondente ao 2° semestre de 2018 será destinada ao Programa Bolsa Universitária a importância mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

7.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Edital.

Gabinete do Prefeito, Sidrolândia/MS, 22 de Junho de 2018.

 

DR. MARCELO DE ARAUJO ASCOLI

Prefeito Municipal

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