A operação policial ocorrida na última segunda-feira (27) em área de conflito entre fazendeiros e indígenas em Caarapó, a 283 km da Capital, precisaria não só de ordem judicial, mas de um plano de contingência a fim de reduzir riscos. Nenhuma das duas condições foi atendida na ação policial que mobilizou efetivo até da Força Nacional e resultou na prisão em flagrante de um indígena de 70 anos por roubo qualificado.
De acordo com o presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Ordem dos Advogados do Brasil em MS (OAB-MS), Christopher Scapinelli, casos de reintegração de posse requerem a elaboração de um plano de contingência, sob a tutela de um órgão colegiado deliberativo, coordenado pela Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública).
Todavia, os cerca de dez integrantes do órgão, como OAB-MS, MPF (Ministério Público Federal) e ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), não foram acionados para a elaboração de uma estratégia. Na prática, a operação ocorreu à revelia das disposições legais, que foram ignoradas pela Sejusp.
“Esse plano de contigência envolve a Sejusp, Poder Judiciário, forças policiais, órgãos de direitos humanos e de assistência social, para que a reintegração seja feita de forma mais pacífica possível”, explica Scapinelli. Todavia, de acordo com o presidente da comissão, não houve notificação da OAB-MS para acompanhar o caso.
“Se houver ordem de reintegração, acredito que esse órgão deva estar sendo chamado nos próximos dias para estar sendo verificado o plano de desocupação”, destaca Scapinelli. “Mas, paralelamente a isso, o presidente da subseção da OAB em Caarapó acompanharia as operações, a fim de determinar uma participação mais contundente da Comissão de Direitos Humanos”, acrescenta.
Neste contexto, o risco de que o conflito tomasse proporções maiores e oferecesse riscos à segurança pública também foi um dos argumento utilizado pela ministra Carmen Lúcia, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), para ordenar liminarmente a suspensão de duas reintegrações de posse em fazendas localizadas no mesmo complexo, em abril deste ano.
Ao analisar os pedidos de suspensão, a presidente do STF destacou que, mesmo ainda não finalizado o processo de demarcação da Terra Indígena Dourados-Amambaipegua, o complexo já é reconhecido pela Funai como terra tradicional, inclusive, com publicação no DOU (Diário Oficial da União). A reintegração de posse, portanto, poderia “demonstrar risco de acirramento dos ânimos das partes em conflito e consequente agravamento do quadro de violência na região”, segundo a decisão liminar.
Sem ordem judicial
Ao Jornal Midiamax, o MPF (Ministério Público Federal) destacou, por meio de nota, que não houve decisão judicial ordenando a reintegração de posse da Fazenda Santa Maria, palco de ocupação no domingo (26). Naquela data, cerca de 100 indígenas de etnia guarani kaiowa teriam expulsado moradores da propriedade e, de acordo com a Sejusp, feito 6 funcionários de refém. Lideranças indígenas negam a afirmação.
“A PM foi chamada pelos proprietários. A ação não foi respaldada por nenhuma ordem judicial, não havia ordem de reintegração de posse, inclusive a operação de busca e apreensão realizada ontem (27) também foi realizada sem qualquer ordem judicial”.
Midiamax