Rede Municipal realizará processo seletivo para contratação temporária de professores

Inscrições serão aceitas no período de 5 a 27 de novembro

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A Prefeitura de Sidrolândia, através da Secretaria Municipal de Educação publicou a Chamada Pública de abertura do processo seletivo para a contratação, em caráter temporário, de professores para a Educação Infantil e Ensino Fundamental para atender necessidades temporárias excepcionais de lotação nos Centros Municipais de Educação Infantil e nas Escolas Municipais da Área urbanas, rurais e indígenas da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2019.

O processo seletivo não está relacionado ao Concurso Público realizado pela Prefeitura de Sidrolândia, embora servirá também para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

Poderão inscrever-se no processo seletivo: professores com Nível Superior – Licenciatura Plena; ter 18(dezoito) anos ou mais; ser brasileiro nato ou naturalizado; haver cumprido com as obrigações do serviço militar, se for o caso; estar em dia com a justiça eleitoral.

A Comissão Executora – representada por membros da Procuradoria Jurídica, Secretaria de Governo e Secretaria Municipal de Educação – informa que os candidatos devem apresentar currículo na sede da Educação localizada à Rua Prefeito Jaime Ferreira Barbosa, 333, Centro, no período de 05 a 27 de novembro de 2018 das 07h às 11h.

Poderão inscrever-se os professores sem vínculo efetivo com a Rede Municipal de Ensino de Sidrolândia/MS. E os professores com vínculo efetivo junto à Rede Municipal poderão confirmar inscrição desde que não ultrapassem a carga horária de 44 horas semanais.

 

Assessoria de Comunicação da Prefeitura

Confira a Chamada Pública na íntegra

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N. 02 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO LETIVO DE 2019/ SIDROLÂNDIA/MS

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ALICE APARECIDA ROSA GOMES, DO MUNICIPIO DE SIDROLÂNDIA- MS, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, a abertura do processo seletivo, destinado a suprir carências de Professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, nos termos deste Edital nº 02/2018 visando à contratação de professores em caráter temporário, para atender necessidades temporárias excepcionais de professor nos Centros Municipais de Educação Infantil, e nas Escolas Municipais da Área: Urbana, Rural e Indígena, da Rede Municipal de Ensino do Município de Sidrolândia-MS, no ano letivo de 2019, respeitando os aspectos legais, sob o amparo do interesse público, observando os princípios constitucionais da impessoalidade, publicidade e eficiência administrativa, regendo-se pelas Instruções contidas neste Edital, com base no art. 37, inciso II, da CF e o disposto na Lei Complementar Municipal nº 110 de 04 de janeiro de 2016.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O Processo Seletivo destina-se à formação do banco de dados, para fins de admissão em caráter temporário de professores interessados em desempenharem a função na Rede Municipal de Ensino de Sidrolândia/MS, para atender necessidades temporárias excepcionais de carência nos Centros Municipal de Educação Infantil e nas Escolas Municipais da Área: Urbana, Rural e Indígena. Este Processo Seletivo será regulado pelas normas contidas no presente Edital e seu Anexo I.

1.2 Poderão inscrever-se neste processo seletivo de professores temporários da Rede     Municipal de Ensino de Sidrolândia/MS, professores com Nível Superior – Licenciatura Plena; ter  18(dezoito) anos ou mais; ser brasileiro nato ou naturalizado; haver cumprido com as obrigações do serviço militar, se for o caso; estar em dia com a justiça eleitoral.

2- DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO:                                               

2.1 Os interessados deverão entregar o Currículo que será recebido, pela Comissão Executora, representada por membros da Procuradoria Jurídica, Secretaria de Governo e Secretaria Municipal de Educação, constituída para esse fim, na Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua Prefeito Jaime Ferreira Barbosa, N. 333, Centro, Sidrolândia/MS, no período de 05 a 27 de novembro de 2018, no horário das 07h às 11h.

2.2 Os interessados em participar do processo seletivo, no quadro contratação de professores temporários da Rede Municipal de Ensino de Sidrolândia/MS poderão fazê-lo por meio de comprovação de possuir habilitação em Licenciatura Plena, a qual deverá ser comprovada por meio da apresentação do Diploma e Histórico Escolar e preenchimento da Ficha de inscrição que será anexada ao Currículo e atender o previsto no item 1.2, deste Edital.

2.3 Poderão inscrever-se os professores sem vínculo efetivo com a Rede Municipal de Ensino de Sidrolândia/MS.

2.4 Os professores com vínculo efetivo com a Rede Municipal de Ensino de Sidrolândia/MS poderão inscrever-se desde que não ultrapassem a carga horária de 44 horas semanais.

2.2 DA SELEÇÃO E CONVOCAÇÃO:

2.2.1 A seleção dos candidatos será por meio de análise do Currículo e da documentação comprobatória com base nos critérios definidos neste Edital.

2.2.2 Se o candidato inscrito for selecionado para ministrar aulas na Rede Municipal de Ensino de Sidrolândia/MS, deverá apresentar os documentos originais, com cópia legível e sem rasuras, para autenticação, in loco, conforme segue:

a) registro geral de identificação (RG);

b) inscrição no cadastro de pessoa física (CPF);

c) título de eleitor;

d) comprovante de quitação eleitoral da última eleição (dos dois turnos, se houve) ou certidão de quitação eleitoral impressa, obtida no site do TRE;

e) documento ou extrato do PIS/PASEP, emitido pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica Federal;

f) 01 foto 3×4;

g) comprovante de residência;

h) certidão de nascimento ou de casamento;

i) certidão de nascimento dos filhos dependentes, menores de 14 anos, se for o caso;

j) comprovante de escolaridade exigida para o cargo: Diploma e Histórico Escolar;

k) certificado militar, quando for o caso;

l) carteira do Conselho Regional de Educação Física, se for o caso;

m) declaração de bens e declaração de acúmulo ou não de cargos públicos, segundo forma da lei;

n) comprovante de conta corrente no Banco Bradesco;

o) atestado médico declarando gozar boa saúde.

 

2.2.3 Somente serão considerados títulos de formação acadêmica, aqueles emitidos por Instituições Reconhecidas pelo Ministério da Educação – ME.

2.2.4 Candidatos que já ministraram aulas ou que estão em docência na Rede Municipal de Ensino de Sidrolândia/MS deverão conferir documentação e atualizá-la, se necessário, conforme disposto no item 2.2.2 e respectivos subitens.

2.2.5 O candidato selecionado ao cargo de professor temporário para ministrar aulas na Rede Municipal de Ensino de Sidrolândia /MS, receberá remuneração em conformidade com a legislação vigente, proporcional às horas semanais trabalhadas, sem que lhe seja possibilitada a alteração de nível durante esse período de admissão temporária, considerados na Lei Complementar nº 110 de 04 de janeiro de 2016 e na Lei Complementar nº 007/2002, de 27 de março de 2002.

2.2.6 Terão prioridade para ministrar aulas em caráter temporário nas Escolas Indígenas da Rede Municipal de Ensino de Sidrolândia/MS, professores indígenas habilitados.    

3 – DOS IMPEDIMENTOS:

3.1 São impedimentos à seleção do candidato para professores temporários ministrarem aulas na Rede Municipal de Ensino de Sidrolândia/MS se:

a) estiver afastado por motivo de licença médica, licença maternidade, licença para acompanhar cônjuge, licença para tratar de interesse particular ou cedido a outro órgão;

b) for ocupante de cargo ou emprego que lhe implique acumulação ilícita;

c) estiver aposentado por invalidez ou sob forma compulsória;

d) tiver sofrido penalidade na forma da lei;

e) possuir condenação administrativa ou criminal, com trânsito em julgado;

f) estiver sendo processado por crime ou com os direitos políticos suspensos;

g) ocupar cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública.

4 – DA REVOGAÇÃO:

4.1 A convocação e/ou as aulas complementares serão revogadas mediante a constatação das seguintes situações:

a) ocupação da vaga por candidato aprovado em concurso público;

b) retorno do professor substituído;

c) remoção de professor efetivo para a unidade onde houver vaga pura;

d) não apresentação de bom desempenho de professor temporário na regência de classe, na assiduidade e pontualidade, comprovado mediante apresentação de relatório circunstanciado, elaborado e assinado pela direção e equipe da coordenação pedagógica da unidade de ensino;

e) a pedido do professor temporário;

f) quando houver extinção da vaga pura.

5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

5.1 A seleção de candidatos para ministrarem aulas em caráter temporário na Rede Municipal de Ensino de Sidrolândia/MS implicará irrestrita aceitação das disposições estabelecidas neste edital e em outros instrumentos normativos inerentes que forem publicados, Salário Base Nível II: R$ 1729.31.

5.2 É de responsabilidade da Comissão Executora da Secretaria Municipal de Educação de Sidrolândia/MS a conferência da veracidade dos documentos exigidos para convocação do professor, conforme disposto no item 2.2.2 e subitens.

5.2.1 A Comissão Executora da Secretaria Municipal de Educação de Sidrolândia/MS tem a responsabilidade de autorizar as turmas constituídas, considerando o número mínimo e máximo de alunos matriculados, previstos na legislação em vigor; com publicação do número de vagas por CMEI e ou Escola, no inicio de fevereiro de 2019, para fins de convocação e/ou atribuição de aulas complementares.

5.3 A qualquer tempo poderá ser revogada a convocação ou canceladas as aulas complementares, caso se verifique alguma irregularidade nas declarações ou na documentação apresentada, sem prejuízo das sanções penais cabíveis impostas a ele, ou em decorrência de quaisquer subitens do item 4.1 deste Edital.

5.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executora constituída por meio de Portaria, da Secretaria Municipal de Educação de Sidrolândia/MS.

Sidrolândia- MS, 25 de outubro de 2018.

Alice Aparecida Rosa Gomes

Secretária Municipal de Educação

Decreto nº 08 de 2017

 

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