Plano de Bolsonaro em rever Raposa Serra do Sol é inconstitucional, dizem especialistas

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A reportagem do jornal O Globo destaca que “a ideia do presidente eleito Jair Bolsonaro de rever a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, é inconstitucional, de acordo com especialistas ouvidos pelo GLOBO, por ir de encontro a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2009, confirmou a demarcação que havia sido decretada pelo então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O processo já transitou em julgado no STF, ou seja, não há mais possibilidade de recurso. Além disso, a medida também violaria o direito dos indígenas a sua terra, previsto na Constituição.”

E explica a intenção sem subsídios legais de Bolsonaro “o presidente eleito confirmou a ideia, dizendo que a reserva é ‘a área mais rica do mundo’ e que é possível explorá-la ‘de forma racional’. Raposa Serra do Sol é uma área de terra indígena no nordeste do estado de Roraima. Com 1,7 milhão de hectares, é uma das maiores terras indígenas do país. O território demarcado foi alvo, na década passada, de uma disputa judicial entre a União, o Estado de Roraima e produtores de arroz. Mas, em 2009, o STF manteve a demarcação.”

O professor Oscar Vilhena, da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP), entende que um novo decreto presidencial, revendo a demarcação, seria um desrespeito à decisão do STF e à própria Constituição: “as terras indígenas são direitos originários. Eles antecedem a todos os outros direitos e reivindicações, isso é o que a Constituição determinou. O direito (à terra) está lá, precisa ser apenas demarcado. Reconhecer um direito que já existia antes. No momento em que essa demarcação é feita, que ela é questionada judicialmente, que o Supremo confirma a validade da demarcação, isso se transforma em um direito que não pode ser alterado. Não pode haver um novo decreto. Seria um decreto que desafia a Constituição e uma decisão já transitada em julgado.”

Na mesma direção, pensa o professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), Daniel Sarmento. Ele ressalta que a revisão de qualquer demarcação seria inconstitucional, mas considera que o caso da Raposa Serra do Sol é mais grave porque já foi discutido pelo plenário do STF: “acho que seria inconstitucional se ele quisesse fazer isso com qualquer terra indígena, é um direito dele. Com a Raposa, tem um agravante, é uma decisão já transitou em julgado, no plenário do Supremo Tribunal Federal. É uma forma de desrespeito ao Supremo Tribunal Federal.”

 

brasil247.com

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