A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) publicou resolução solicitando ao Brasil que adote as medidas cautelares necessárias para garantir o direito à vida e à integridade pessoal dos membros da comunidade indígena Guyraroká, do povo Guarani Kaiowá, localizada no município de Caarapó (MS). Para a comissão, os indígenas estão em situação de risco por sofrer ameaças, assédios e atos de violência supostamente cometidos por fazendeiros no contexto de uma disputa de propriedade de terras.
O Ministério Público Federal (MPF) acompanhou a visita de membros da CIDH à comunidade em novembro de 2018. Na oportunidade, Antonia Urrejola Nogueira, segunda vice-presidente da Comissão, afirmou que o órgão estava atento à situação de violência enfrentada pelo povo Guarani Kaiowá em Mato Grosso do Sul e que, junto com outras organizações internacionais, pressionaria o Estado brasileiro a resolver o problema.
A Resolução 47/2019 traça um panorama da situação de insegurança vivenciada pela comunidade, com especial destaque às perseguições e ameaças feitas por pessoas não indígenas e pelo uso descuidado e intencional de agrotóxicos nos arredores das moradias. Membros da comunidade relataram à CIDH pelo menos dois ataques com arma de fogo sofridos durante o ano de 2018, um deles direcionado a crianças. Os indígenas relatam ainda constantes ameaças de morte por parte de fazendeiros. A neta do líder da comunidade chegou a ser perseguida por uma pessoa que dirigia um carro branco enquanto comprava mantimentos na cidade, tendo que se esconder em um comércio.
Aspersões aéreas de agrotóxicos também aconteceriam constantemente, inclusive sobre as casas e nas proximidades da escola e do posto de saúde da comunidade. Recipientes vazios de agrotóxico estariam sendo descartados no rio em que os indígenas coletam água para beber, resultando em dores de estômago, náuseas e vômitos frequentes.
Provocado pela CIDH, o Estado brasileiro se limitou a informar detalhadamente o trâmite dos processos que discutem a titularidade da área. Não forneceu informações que permitissem contradizer a situação de risco à vida e à integridade alegada pela comunidade ou indicando que foram tomadas medidas de proteção adequadas e eficazes para lidar com a situação apresentada.
Por todos esses motivos, a comissão classifica a situação como grave e urgente, em que medidas cautelares são necessárias a fim de prevenir danos irreparáveis às pessoas. As medidas cautelares solicitadas ao Brasil são: a adoção de medidas de proteção culturalmente apropriadas para proteger a vida e a integridade pessoal da comunidade Guyraroká dos Povos Indígenas Guarani Kaiowá, implementando, por exemplo, ações destinadas a melhorar, entre outros aspectos, condições de saúde, alimentação e acesso à água potável; acordar as medidas a serem adotadas com a comunidade e seus representantes; e relatar as ações tomadas para investigar os fatos que levaram à adoção desta medida cautelar e, assim, evitar sua repetição.
A CIDH lembra que a concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não prejudicam uma eventual petição perante o Sistema Interamericano, alegando violações dos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.