O procurador-geral da República, Augusto Aras, protocolou nesta segunda-feira (28/10) no Supremo Tribunal Federal um pedido de extinção de uma ação civil que a própria PGR havia apresentado em setembro.
A ação, proposta por Raquel Dodge, antecessora de Aras na chefia da Procuradoria-Geral da República, pedia a indenização dos indígenas guaranis atingidos pela construção da hidrelétrica Itaipu durante a ditadura militar (1964-1985). Aras pediu que o caso seja encerrado sem o julgamento do mérito.
“Embora seja inegável a relevância social dos fatos que são objeto da ação e da legitimidade do Ministério Público Federal para atuar no caso, o adequado exercício da pretensão coletiva carece da continuidade de estudos prévios, em atenção ao princípio processual da tutela específica, conforme previsão do Código de Processo Civil”, disse Aras.
Segundo o PGR, a ação inaugurou uma relação jurídico-processual de caráter estrutural, envolvendo elevados valores decorrentes de obrigações de fazer e de não fazer “ao tratar de questões fáticas e jurídicas de “elevada complexidade”.
“Apenas como reparação de danos materiais pelas perdas acumuladas em função do processo de remoção forçada dos indígenas, foi solicitado o pagamento de R$ 100 milhões anuais, calculados desde o início da construção da usina”, disse.
Aras afirmou ainda que “é difícil listar com exatidão a quantidade de aldeias ou parcialidades que havia no momento exato do alagamento de Itaipu”, uma vez que muitos indígenas se deslocaram para outros locais.
“Tal cenário pode conduzir ao risco de inefetividade de um eventual juízo de procedência dos pedidos, em especial se consideradas as dificuldades para a fiel identificação dos sujeitos beneficiários, Tal cenário pode conduzir ao risco de inefetividade de um eventual juízo de procedência dos pedidos, em especial se consideradas as dificuldades para a fiel identificação dos sujeitos beneficiários”, afirmou.
A ação foi aberta após uma investigação que durou mais de três anos e reuniu procuradores da República, antropólogos e indígenas e resultou na publicação de um livro.
Clique aqui para ler a ação
ACO 3.300