Criança indígena com deficiência intelectual tem garantido o direito de receber amparo social. O entendimento é da Vara Única da Comarca de Assis Brasil (AC) determinando a autarquia federal da previdência que pague o valor de um salário mínimo mensal ao autor, desde a data que a parte fez o pedido por via administrativa para receber o benefício.
O autor vive com mais três irmãos e a mãe e todos são descendentes indígenas e agricultores. Mas a família não tem condições de custear os medicamentos e tratamentos necessários à criança. O autor pediu ao INSS pagamento do auxílio, porém foi negado.
O juiz Alex Oivane reconheceu o direito do autor, em função da situação da criança tanto em relação a deficiência quanto pelas condições de vulnerabilidade da família.
“Verifica-se que o autor encontra-se incapaz devido o acometimento de doença de nascença. Ademais, ante a incapacidade decorrente de doença, o autor não tem condições de sobreviver sem ajuda de terceiros, e sua família não possui condições financeiras para custear a manutenção com os cuidados com o autor. Limitação esta que é suficiente para ser de direito o percebimento do benefício”, registrou o magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AC.