MPF condena produtor a indenizar comunidade indígena por pulverizar agrotóxico próximo as casas

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Proximidade de tratores atrai a curiosidade das crianças da aldeia. Foto: Divulgação/Cimi

A justiça condenou um produtor rural, um piloto agrícola e a empresa contratante, em decisão inédita, a indenizar em R$ 150 mil a Comunidade Indígena Tey Jusu por pulverizar agrotóxico indevidamente na região. A sentença do juiz federal Rubens Petrucci Junior, da 1º Vara Federal de Dourados (MS), cita Francisco Nathan da Fonseca Caneppele, o piloto Maurício Gruenwaldt Ribeiro e a empresa C. Vale Cooperativa Agroindustrial. A infração foi a pulverização do fungicida Nativo a menos de 500 metros das barracas de lona dos indígenas.

Segundo o juiz, a ação do grupo está em desacordo com a Instrução Normativa nº02, de 03 de janeiro de 2008, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que proíbe aplicação aérea de agrotóxicos em áreas a menos de 500 metros das povoações.

A comunidade Tey Jusu está localizada em Caarapó (MS), a 270 km ao sul da capital Campo Grande. O fato em 11 de abril de 2015, quando, segundo a ação do MPF, o piloto Maurício Gruenwaldt aplicou agrotóxico, provocando dores de cabeça e garganta, febre e diarreia nos indígenas.

De acordo com os relatos da comunidade, o avião sobrevoou os barracos de sete famílias, derramando o fungicida. Vídeos foram usados pelos  indígenas para provar a ação. Como se trata de uma decisão em primeira instância, ainda cabe recurso

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