O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Fundação Nacional do Índio (Funai) que não reanalise quatro processos de demarcação de terras indígenas estabelecidas no Vale do Ribeira, no interior de São Paulo. Conforme divulgado na última terça-feira (28), a etapa técnica dos processos já havia sido concluída em 2019.
Segundo o Ministério Público, a reanálise solicitada pela Funai não possui justificativa ou base legal, já que os processos, tanto técnicos quanto jurídicos, haviam sido concluídos e encaminhados à presidência da Funai. Da presidência, a documentação seria enviada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), para que fosse publicados.
Na recomendação, o MPF solicita que a Funai retorne os processos da Diretoria de Proteção Territorial para a presidência da fundação, para que possam ser enviados ao ministério, dentro de um prazo de 15 dias.
Os processos são referentes à demarcação das terras indígenas Djaikoaty, Ka’aguay Mirim, Peguaoty e Tapy’i/Rio Branquinho, segundo aponta o MPF. A reanálise foi solicitada pelo próprio presidente da Funai, Marcelo Augusto Xavier.
O Ministério Público Federal explica, também, que a revisão dos processos é ilícita por ter sido feita sem qualquer justificativa e sem fundamentação legal. O MPF considerou a ação da presidência da Funai como ‘inusitada’ e ilegal, além de ineficiente, uma vez que os processos de demarcação exigiram gastos de recursos públicos.
Caso a recomendação não seja acatada, o MPF explica que poderá tomar as medidas cabíveis, incluindo a responsabilização pessoal do presidente da Funai.