MPF responde que é ilícita a reanálise de processos de demarcação de terras indígenas em SP

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Processo de demarcação das terras indígenas Peguaoty, no Vale do Ribeira, seriam reanalisados pela Funai — Foto: Reprodução/Nanci Saraiva Moreira/OECD

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Fundação Nacional do Índio (Funai) que não reanalise quatro processos de demarcação de terras indígenas estabelecidas no Vale do Ribeira, no interior de São Paulo. Conforme divulgado na última terça-feira (28), a etapa técnica dos processos já havia sido concluída em 2019.

Segundo o Ministério Público, a reanálise solicitada pela Funai não possui justificativa ou base legal, já que os processos, tanto técnicos quanto jurídicos, haviam sido concluídos e encaminhados à presidência da Funai. Da presidência, a documentação seria enviada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), para que fosse publicados.

Na recomendação, o MPF solicita que a Funai retorne os processos da Diretoria de Proteção Territorial para a presidência da fundação, para que possam ser enviados ao ministério, dentro de um prazo de 15 dias.

Os processos são referentes à demarcação das terras indígenas Djaikoaty, Ka’aguay Mirim, Peguaoty e Tapy’i/Rio Branquinho, segundo aponta o MPF. A reanálise foi solicitada pelo próprio presidente da Funai, Marcelo Augusto Xavier.

O Ministério Público Federal explica, também, que a revisão dos processos é ilícita por ter sido feita sem qualquer justificativa e sem fundamentação legal. O MPF considerou a ação da presidência da Funai como ‘inusitada’ e ilegal, além de ineficiente, uma vez que os processos de demarcação exigiram gastos de recursos públicos.

Caso a recomendação não seja acatada, o MPF explica que poderá tomar as medidas cabíveis, incluindo a responsabilização pessoal do presidente da Funai.

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