Prefeitura publica novo decreto e flexibiliza toque de recolher

De acordo com decreto fica permitido às concessões de licenças ou alvarás para realização dos eventos privados, tais como: Casamento, aniversários, festas infantis e afins

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Foto: Assessoria

Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios nesta terça-feira (03/11), o Decreto Municipal Nº 236/2020, da Prefeitura de Sidrolândia, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), e da outras providências.

A Prefeitura de Sidrolândia determinou várias medidas de prevenção à pandemia do coronavírus, com o objetivo de evitar a disseminação da doença na cidade. De acordo com o decreto a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública.

Considerando as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde, pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio, do Centro de Operação de Emergência do Estado e o Programa de Saúde e Segurança na economia (PROSSEGUIR), desenvolvido pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.

Para o enfrentamento perene da presente pandemia do coronavírus, o prefeito Dr. Marcelo Ascoli estendeu o período de quarentena por mais 15 dias, para até o dia 15 de novembro.

Os funcionários públicos municipais, com mais de 60 (sessenta anos), portadores de comorbidades (diabetes, pressão alta, asmáticos, cardíacos), a partir de 17 de março e até 15 de novembro de 2020, devem trabalhar em casa e seguir orientação do titular de cada pasta, com exceção dos servidores que atuam no sistema público de saúde.

Fica permitido às concessões de licenças ou alvarás para realização dos eventos privados, tais como: Casamento, aniversários, festas infantis e afins. O controle de lotação máxima do local será limitado a 50% da sua capacidade total, limitando-se a 100 (cem) pessoas, fiscalizado pela Defesa Civil e seus órgãos de controles municipais.

É vedada a realização de eventos e shows de grandes proporções, tais como: Bailes, shows, festas em casas noturnas, boates, casas de eventos e similares.

O funcionamento do comércio em geral será das 07h às 18h de segunda a sexta, das 18h às 00h será permitido apenas supermercados, mercearias e restaurantes. Após esse horário será permitido apenas delivery.

Aos sábados funcionará o comércio em geral das 07h às 18h com devidas normas de biossegurança, exceto supermercados, mercados e mercearias que poderão funcionar até as 00h e aos domingos até as 12h.

Restaurantes, padarias, sorveterias e similares que servirem alimentos funcionarão sábados e domingos das 07h ás 00h.

Fica permitido o consumo no local de bares e conveniências das 07h às 00h de segunda a domingo. Observadas as normas de biossegurança.

Salão de beleza, Barbearias e afins apenas horário marcado das 07h às 00h de segunda a sábado.

O funcionamento das academias e igrejas só será permitido com no máximo 30% da capacidade de funcionamento, podendo desenvolver suas atividades até as 00h.

Escola de Ballet, auto escola, cursos profissionalizantes, técnicos, poderão funcionar com até 30% da área local, podendo desenvolver suas atividades até as 00h.

Feira Livre somente na quarta feira e sábado, até as 20h, na Praça Triângulo no Bairro Malvinas e no Brizola, com controle rigoroso de aglomerações, com a capacidade de 30% da área local. Sendo proibido o consumo no local. Diante da grave ameaça do novo Coronavirus fica, desde já, vedado a circulação de pessoas no Município de Sidrolândia/MS, entre as 00:00hrs às 04:00hrs, salvo em caráter excepcional e inadiável.

Cabe a Secretaria Municipal de Saúde, bem como as demais Secretariais editar atos normativos suplementares.

Confira o Decreto completo aqui.

A Prefeitura de Sidrolândia aproveita para lembrar das dicas importantes no combate ao Covid-19.

– Lavar as mãos

– Evitar tocar olhos, boca e nariz

– Cuidados em ambientes com aglomeração de pessoas

– Use Álcool gel e máscaras

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