A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou, por maioria, recurso de um índio da etnia guarani-kaiowá condenado em duas ações penais por crimes de sequestro e tortura de policiais militar após episódio conhecido como “Massacre de Caarapó”, em que um grupo de 70 pessoas, composto por fazendeiros e pistoleiros, invadiu uma aldeia em Caarapó (MS). O ataque culminou em diversos índios feridos e mortos, incluindo o filho do réu e um agente de saúde indígena.
O recurso foi apresentado pela Defensoria Pública da União, que alegava a necessidade de prisão domiciliar em razão da pandemia do novo coronavírus. Nos autos, os defensores apontaram que o índio era idoso, diabético e hipertenso, além de portador de doenças degenerativas.
A então relatora do caso, ministra Rosa Weber, conheceu, de ofício, o recurso da DPU e se manifestou pela conversão da prisão preventiva em domiciliar, determinando que a cautelar fosse cumprida nos limites da aldeia ou no posto da Fundação Nacional do Índio (Funai) mais próxima. A ministra pontuou ainda que os fazendeiros responsáveis pelo “Massacre de Caarapó” respondem em liberdade. Ela foi acompanhada pelo decano, ministro Marco Aurélio Mello.
O ministro Alexandre de Moraes, porém, divergiu e disse que apesar do massacre ter sido um “crime bárbaro” contra a população indígena, o episódio não justificaria as ações do réu contra policiais militares. Nos autos, é listado que o índio, após a morte do filho, submeteu policiais militares a chutes, socos e pauladas, além de ameaças de morte com paus, facões e flechas. Moraes também destacou que o índio já foi condenado em primeira instância a 18 anos de prisão. A divergência foi acompanhada pelos ministros Luis Roberto Barroso e Dias Toffoli, formando maioria.