Comissão aprova organização de educação escolar indígena por meio de territórios etnoeducacionais

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Joênia Wapichana (Rede), deputada federal por Roraima — Foto: Marília Marques/G1

Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (30), proposta que determina que a educação escolar indígena seja organizada por meio de territórios etnoeducacionais, na forma de regulamento, ouvidos os povos indígenas. A medida é incluída na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Joenia Wapichana (Rede-RR), ao Projeto de Lei 9943/18, do Senado Federal. O projeto original diz que a educação escolar indígena poderá ser organizada por meio de territórios étnico-educacionais.

O Decreto 6.861/09, que trata da educação indígena, já prevê que a organização territorial escolar indígena seja promovida a partir da definição de territórios etnoeducacionais pelo Ministério da Educação, ouvidas as comunidades indígenas e a Fundação Nacional do Índio (Funai), entre outros órgãos.

“Essa é a forma utilizada para escrever o termo, e não étnico-educacionais, como está na proposta original”, ressalta a relatora.

Segundo o decreto, cada território etnoeducacional compreende as terras indígenas, mesmo que descontínuas, ocupadas por índios que mantêm relações intersocietárias caracterizadas por raízes sociais e históricas, relações políticas e econômicas, filiações linguísticas, valores e práticas culturais compartilhados.

Outras mudanças
Joenia Wapichana destacou ainda que “a proposta, da forma apresentada pelo autor, fragiliza a educação escolar indígena ao abrir a possibilidade dos sistemas de ensino optarem ou não pela organização dessa modalidade da educação básica em territórios etnoeducacionais”. O substitutivo prevê que a organização por meio de territórios etnoeducacionais seja obrigatória.

“No que concerne à participação dos povos indígenas visando o respeito às identidades e especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade envolvida, é de crucial importância a garantia da consulta livre, prévia e informada aos povos e comunidades indígenas, como previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário”, acrescentou a deputada, justificando as mudanças feitas na proposta.

Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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