Polo Base de Sidrolândia cadastra demandas para perfuração de poços em terras indígenas não homologadas

A chefe ainda ressaltou que já esteve nas prefeituras de Dois Irmãos do Buriti e Sidrolândia levando as demandas, haja visto que são as prefeituras que irão inserir no sistema  Plataforma+ Brasil todos os levantamentos feitos pela sua equipe.

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A chefe do polo base de Sidrolândia, Eliane Dias, esteve em visita técnica nas terras indígenas não-homologadas de sua jurisdição, na última sexta-feira(03) para fazer levantamento das demandas concernente a perfuração de poços para implantação de abastecimento de água nestas localidades que necessitam urgentemente. 

De acordo Eliane “é um anseio destas famílias ter água potável em suas áreas e só agora de acordo com a portaria publicada no mês de Junho será possível o cadastramento  destas demandas”.

A chefe ainda ressaltou que já esteve nas prefeituras de Dois Irmãos do Buriti e Sidrolândia levando as demandas, haja visto que são as prefeituras que irão inserir no sistema  Plataforma+ Brasil todos os levantamentos feitos pela sua equipe.

“É mais uma conquista nossa, das nossas famílias que estão em áreas de retomadas que tanto necessitam do nosso apoio e estamos trabalhando para que todos os nossos anseios sejam alcançados.” finalizou.

A portaria

A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) publicou no mês de Junho a Portaria nº 2.932, de 2 de junho de 2022, que estabelece prazo para cadastramento de demandas potenciais, a partir de poços perfurados ainda não instalados e/ou perfuração de poços, para implantação de sistemas simplificados de abastecimento de água, com ênfase nos municípios dos estados brasileiros que possuam aldeias em Terras Indígenas não homologadas. O documento irá gerar um banco de demandas com o objetivo de subsidiar e qualificar futuras ações da instituição.

De acordo com a portaria, as informações deverão ser inseridas na Plataforma +Brasil e o prazo para cadastramento será de 30 dias corridos, a partir de sua publicação. Vale ressaltar, ainda, que serão aceitas, somente, as demandas apresentadas por entes federativos municipais e estaduais que abranjam aldeias e/ou comunidades e domicílios localizados em terras indígenas não homologadas.

O prazo poderá ser estendido por mais 30 dias e, oportunamente, em ato legal específico, a Funasa estabelecerá procedimentos para realização de ações com critérios de elegibilidade e de prioridade para atendimento da demanda identificada, com base na disponibilidade orçamentária.

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