MPF pede impugnação de candidato indígena ao governo de MS

Magno Souza foi condenado a dez anos por furto, mas não há informações sobre cumprimento da pena

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A Procuradoria Regional Eleitoral do MPF (Ministério Público Federal) pediu a impugnação da candidatura de Magno Souza (PCO) ao governo de Mato Grosso do Sul. A Justiça Eleitoral deu sete dias para o candidato apresentar contestação.

Consta na petição que Souza foi condenado em junho de 2012 pelo furto de uma bicicleta em Dourados. Ele confessou o crime à Polícia Civil e foi denunciado à Justiça. Na época, ele foi beneficiado com a possibilidade de liberdade sob pagamento de fiança de R$ 1,2 mil.

A Defensoria Pública pediu que ele recebesse penas alternativas em troca da fiança, o que foi concedido. Porém, Souza descumpriu o acordo de não mudar de endereço sem informar à Justiça, forçando o MPMS (Ministério Público do Estado) a pedir novamente sua prisão, em junho de 2016.

Na época, a Defensoria alegou que o hoje candidato estava trabalhando em uma usina de Naviraí e pediu para que fosse feita nova tentativa de intimação.

Porém, um mês depois, ele ingressou no Estabelecimento Penal de Regime Semiaberto de Dourados para cumprir a pena de um ano de prisão em regime aberto. Seis dias depois, Souza fugiu da penitenciária.

Segundo o MPF, não há informações se o novo mandado de prisão foi cumprido, nem se os dez dias-multa foram pagos, na época de R$ 226. Assim, o procurador Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves argumenta que o candidato está inelegível.

Pela Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990), não podem disputar eleições as pessoas condenadas por crimes contra o patrimônio privado, mesmo após oito anos do trânsito em julgado, ou seja, o fim da possibilidade de recurso.

“Remanesce a situação de inelegibilidade do pretenso candidato, considerando que até o ano de 2016 a pena de prisão ainda não havia sido cumprida – havendo, inclusive, mandado de prisão em aberto após fuga do ora impugnado”, escreveu o procurador do MPF.

O órgão ainda pediu que Souza fosse impedido de utilizar recursos do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha), o Fundo Eleitoral, por conta da situação de virtual inelegibilidade.

Desembargador dá prazo para candidato se defender

O pedido foi distribuído ao desembargador substituto do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), Vladimir Abreu da Silva. Ele negou o pedido de bloqueio do acesso ao FEFC.

Sobre o pedido de impugnação, o magistrado avaliou que a decisão cabe ao plenário da corte. “Cabe acrescentar que a decisão de indeferimento do registro de candidato, via de regra, deve ser tomada pelo Plenário, sendo necessário tal decisão para afastar a situação sub judice”, pontuou.

Assim, ele deu sete dias para a defesa de Souza apresentar contestação aos autos. A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (23).

Ao Jornal Midiamax a assessoria do candidato Magno Souza, que informou: “O fato já foi dado a conhecer pelo Diretório Nacional do Partido da Causa Operária e em breve o partido divulgará um posicionamento sobre o assunto”.

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