Empresa divulga vaga de emprego em post nas redes sociais, mas ‘dispensa’ candidatos indígenas em MS

Proprietário se manifestou e alegou ter cometido um "ato falho e impensado" ao divulgar a vaga, e pediu desculpas à população indígena.

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Empresa excluiu candidatos indígenas para vaga de emprego. — Foto: Reprodução/Redes sociais

No município com a maior população indígena de Mato Grosso do Sul, um anúncio de emprego chamou a atenção no último fim de semana por discriminar a população originária de Amambai (MS). A empresa Nohall Engenharia e Comunicação Visual divulgou a vaga de emprego para auxiliar de á que não seriam aceitos candidatos indígenas. A prática é considera crime pela Constituição Federal.

“Vaga para homem maior de idade, dispenso indígenas para essa vaga. Trabalho em altura”, diz a mensagem.

A mensagem foi encaminhada em grupos de WhatsApp com membros do município de Amambai. A aldeia que leva o mesmo nome da cidade, tem atualmente 2.429 hectares de terra e abriga aproximadamente oito mil pessoas.

O proprietário da empresa, Leandro Torres Cabanas, se manifestou na manhã desta segunda-feira (12), e alegou ter cometido um “ato falho e impensado ao publicar a vaga de emprego dispensando indígenas”.

A nota de esclarecimento diz que o estabelecimento não compactua com racismo e pede desculpas pelo equívoco. Diz ainda que diversas vezes usou as redes sociais para divulgar oportunidades de emprego, mas nunca tinha “utilizado descrições do tipo para seus anúncios”.

“Lamentamos o fato ocorrido e assumimos publicamente o compromisso de reavaliar nossas práticas e procedimentos e evitar o surgimento ou a reincidência de atitudes discriminatórias”, relatou, em nota.

O anúncio repercutiu de forma negativa e diversas entidades estaduais se manifestaram. A Secretaria de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania (Setescc), por meio da Subsecretaria de Estado de Políticas Públicas para os Povos Originários, publicou uma nota em que lamenta e repudia o ato.

Além disso, a pasta ressaltou que vai acompanhar e cobrar medidas cabíveis ao Ministério Público Federal, para que atos semelhantes não sejam mais cometidos em Mato Grosso do Sul.

O prefeito do município, Edinaldo Bandeira (PSDB), também repudiou o ocorrido através de suas redes sociais, e disse que é preciso promover a igualdade, “independente de qualquer coisa”.

“A exclusão dos indígenas de uma vaga de emprego é um retrocesso inaceitável. Em pleno século XXI, com a plena evolução da atual sociedade, não toleramos este tipo de comportamento discriminatório, que fere os princípios constitucionais de igualdade e respeito à diversidade”, disse o prefeito

 

O que diz a lei?

 

Negar ou obstar emprego em empresa privada em razão da raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, é considerado crime pelo Art. 4º da lei federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989. A pena é reclusão de um a três anos, além de multa.

O ato de exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades, ou tratamento em matéria de emprego ou profissão, é previsto como descriminação desde 1958 pela Convenção 111, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O texto, caracteriza o preconceito como “toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão”.

A Constituição Federal Brasileira também reafirma que todos são iguais perante a lei, em seu Art. 5º, “sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

Íntegras

 

Nohall Engenharia – A empresa Nohall Engenharia e Comunicação Visual Ltda, estabelecida na rua 7 de setembro, 3946, centro, Amambai-MS, cadastrada no CNPJ 34.401.005/0001-48, através de seu proprietário, Leandro Torres Cabanas, vem através desta nota ESCLARECER que cometeu um ato falho e impensado ao publicar a vaga de emprego.

dispensando indígenas para tal vaga. Esta empresa não compactua com racismo e pede suas sinceras desculpas a todo povo indígena pelo equivoco cometido por essa empresa. Por diversas vezes a empresa já se utilizou das redes sociais para publicar vaga de emprego porém em nenhuma outras vez utilizou descrições do tipo para seus anúncios.

Lamentamos o fato ocorrido e assumimos publicamente o compromisso de reavaliar nossas práticas e procedimentos e evitar o surgimento ou a reincidência de atitudes discriminatórias.

Setescc – Em relação a vaga de emprego anunciada no município de Amambai excluindo de forma discriminatória candidatos indígenas no enunciado, a Setescc (Secretaria de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania), por meio da Subsecretaria de Estado de Políticas Públicas para os Povos Originários, lamenta e repudia tal ato.

Uma vez que a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) define discriminação como “toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão” ou, ainda, “qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão”.

Além da Constituição Federal Brasileira em seu Art. 5º, assegurar que, “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

Sendo assim, o procedimento adotado pela empresa deverá ser revisto sob pena de enfrentar medidas judiciais a serem interpostas pelo Ministério Público Federal. E a Subsecretaria de Estado de Políticas Públicas para os Povos Originários, irá acompanhar e cobrar as medidas cabíveis, tendo em vista que atos semelhantes não sejam mais cometidos no Estado do Mato Grosso do Sul.

Prefeitura – Eu, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, Prefeito de Amambai, venho por meio desta nota expressar meu profundo repúdio à empresa da cidade de Amambai que divulgou uma vaga de emprego excluindo explicitamente os indígenas.

Acreditamos na importância e na necessidade de promover a igualdade de oportunidades para todos os cidadãos do nosso município, independentemente de sua etnia, origem ou qualquer outra característica individual. Portanto, repudiamos veementemente qualquer atitude discriminatória que atente contra a dignidade e os direitos humanos fundamentais.

A exclusão dos indígenas de uma vaga de emprego é um retrocesso inaceitável. Em pleno século XXI, com a plena evolução da atual sociedade, não toleramos este tipo de comportamento discriminatório, que fere os princípios constitucionais de igualdade e respeito à diversidade.

Além da Constituição Federal Brasileira em seu Art. 5º, assegurar que, “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

Sendo assim, o procedimento adotado pela empresa deverá ser revisto sob pena de enfrentar medidas judiciais a serem interpostas pelo Ministério Público Federal. E a Subsecretaria de Estado de Políticas Públicas para os Povos Originários, irá acompanhar e cobrar as medidas cabíveis, tendo em vista que atos semelhantes não sejam mais cometidos no Estado do Mato Grosso do Sul.

Prefeitura – Eu, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, Prefeito de Amambai, venho por meio desta nota expressar meu profundo repúdio à empresa da cidade de Amambai que divulgou uma vaga de emprego excluindo explicitamente os indígenas.

Acreditamos na importância e na necessidade de promover a igualdade de oportunidades para todos os cidadãos do nosso município, independentemente de sua etnia, origem ou qualquer outra característica individual. Portanto, repudiamos veementemente qualquer atitude discriminatória que atente contra a dignidade e os direitos humanos fundamentais.

A exclusão dos indígenas de uma vaga de emprego é um retrocesso inaceitável. Em pleno século XXI, com a plena evolução da atual sociedade, não toleramos este tipo de comportamento discriminatório, que fere os princípios constitucionais de igualdade e respeito à diversidade.

 

 

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