O juiz da 1ª Vara Federal de Campo Grande, Dalton Igor Kita Conrado, negou pedidos de indenização por danos morais aos familiares e à comunidade de Oziel Gabriel. O indígena morreu durante conflito em reintegração de posse, em maio de 2013.
Conforme teor da decisão, publicada no Diário Oficial, a família pediu indenização de danos morais em R$ 1 milhão. Ainda foi feito pedido de mais R$ 500 mil pelos danos morais pela comunidade indígena.
Por fim, havia pedido para condenar a União em danos materiais, ao pagamento de pensão por morte, desde a data da morte de Oziel Gabriel, em 30 de maio de 2013.
Oziel morreu em decorrência de um disparo de arma de fogo. No entanto, nunca foi identificada a arma que realizou o disparo, já que havia no local equipes da Polícia Federal e também Polícia Militar.
Ainda na decisão, o juiz federal alegou que o Estado agiu em cumprimento à ordem judicial, “de forma planejada e cautelosa, repelindo de forma proporcional a agressão cometida pelos indígenas”.
Também pontuou que Oziel não trabalhava desde 2008, ou seja, a família não dependia financeiramente dele. Oziel tinha 30 anos quando morreu, era casado e tinha dois filhos.
“Embora lamentável, a morte não há que se falar em indenização, portanto julgo extinto o processo sem resolução de mérito, no mais, julgo improcedentes os demais pedidos desta ação e dou por resolvido o mérito”, diz o trecho da decisão.
Os autores da ação foram condenados a pagar honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa.