Sentença publicada nesta segunda-feira (07/12) condenou a União a pagar R$ 100.000, a título de danos morais, em decorrência de acidente envolvendo servidor público da Fundação Nacional de Saúde que resultou na morte de um adolescente indígena de 14 anos.
O acidente ocorreu em 25 de Agosto de 2011, na Estrada Vicinal da Aldeia Buriti, que dá acesso à Rodovia MS 162, no município de Sidrolândia. Na ocasião, o servidor da FUNASA conduzia uma Caminhonete FORD RANGER e invadiu a contramão vindo a colidir com a motocicleta pilotada pelo menor A.D.O, que estava com B.D.R, filho dos autores, falecido à época com 14 anos. Conforme constou na certidão de óbito, a causa da morte foi “politraumatismo, hemorragia interna, acidente de trânsito”.
De acordo com o Juiz da 4ª Vara Federal de Campo Grande “o dano moral é evidente, diante do severo abalo emocional pela perda de um filho, sobretudo tão jovem e de forma repentina, causando aos pais constante e dolorosa sensação de frustração, desconforto, desgosto, padecimento e angústia”.
O Magistrado julgou procedente o pedido para condenar a União ao pagamento de indenização por danos morais aos autores no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), acrescidos de juros de mora correspondente à taxa Selic, que já contempla a correção, desde o evento danoso.
Ação: Nº 0006440-44.2014.4.03.6000