STF volta a suspender julgamento do marco temporal

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta-feira (2/9) mais uma sessão do julgamento do chamado “marco temporal” sem que o caso tivesse um desfecho.

Nesta última sessão, a corte ouviu advogados representantes de associações rurais favoráveis ao estabelecimento de um marco temporal para as demarcações de terras indígenas.

Segundo defensores desse conceito, só podem reivindicar a demarcação de terras indígenas as comunidades que as ocupavam na data da promulgação da Constituição: 5 de outubro de 1988.

Também se pronunciou na sessão o procurador-geral da República, Augusto Aras, que disse ser contrário ao estabelecimento do marco.

“A nossa Constituição Federal reconheceu direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam os índios”, afirmou o procurador. Segundo ele, “demarcar consiste em atestar a ocupação dos índios como circunstância anterior à demarcação”.Indígenas protestam e são observados por policiais

Na quarta, haviam sido ouvidos representantes de comunidades indígenas e de instituições que os apoiam – todos também contrários ao marco temporal.

Essas organizações, assim como as entidades ruralistas, participam do julgamento como amici curiae (expressão em latim que significa “amigos da corte” e designa grupos que apresentam argumentos para tentar influenciar os votos dos ministros).

O julgamento será retomado na quarta-feira, quando os ministros devem começar a a votar. O resultado tem repercussões para vários povos indígenas que pleiteiam a demarcação de territórios.

Ao analisar uma demanda do povo indígena xokleng, de Santa Catarina, a corte avaliará a validade do conceito do “marco temporal”.

A tese vem sendo adotada formalmente pelo governo federal desde a gestão Michel Temer.

Na prática, a postura paralisou novas demarcações, já que grande parte dos processos pendentes trata de casos em que as comunidades dizem ter sido expulsas dos territórios antes de 1988.

O governo Jair Bolsonaro e seus aliados ruralistas defendem que o conceito seja validado pela corte.

Já indígenas afirmam que o conceito não está previsto na Constituição e que sua validação pelo STF privaria muitas comunidades de seu direito à terra, o que comprometeria sua capacidade de manter modos de vida e tradições.

Os indígenas afirmam ainda que muitas comunidades foram expulsas de seus territórios antes de 1988 e que definir essa data como marco para demarcações chancelaria a violência que sofreram no passado.

 

fonte: BBC News

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