A Auditoria-Fiscal do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho no Mato Grosso do Sul concluiu o resgate de sete trabalhadores indígenas da etnia Guarani Kaiowa em uma propriedade rural na cidade de Porto Murtinho, em razão das condições de trabalho análogas à escravidão. Entre os resgatados, está um adolescente de 15 anos. A ação teve início em fevereiro e contou com o apoio da Polícia Militar Ambiental do estado.
De acordo com a fiscalização, os indígenas trabalhavam sem registro em Carteira e, portanto, não possuíam direitos trabalhistas e previdenciários garantidos, bem como estavam sob condições degradantes de trabalho e vida. Eles trabalhavam no local na construção de cercas e na aplicação de agrotóxicos.
A equipe constatou que os indígenas chegavam a caminhar cerca de duas horas por dia até a frente de trabalho e não utilizavam qualquer tipo de vestimenta ou equipamento de proteção individual para fazer a aplicação dos herbicidas. A atividade é proibida para crianças e adolescentes de acordo com o Decreto n.º 6.481, que estabelece a Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).
Os indígenas foram aliciados por um “gato”, nome comumente utilizado para designar a pessoa que intermedeia irregularmente a contratação de empregados, em uma aldeia da cidade de Amambai.
“A aldeia fica em local de difícil acesso, a cerca de 400 quilômetros da fazenda, o que ajudava a manter os trabalhadores na propriedade”, afirma o auditor-fiscal do Trabalho Kleber Pereira de Araújo e Silva, que participou da operação.
Alojamento
Durante a fiscalização, os auditores verificaram que não havia geladeira no alojamento para conservar alimentos e a água disponibilizada tinha mau cheiro e era turva, oriunda de um poço artesanal. Para tomar banho ou saciar a sede, os trabalhadores recorriam à água parada de pequenas lagoas formadas com a seca de um rio.
Os trabalhadores indígenas caçavam para se alimentar. Havia apenas arroz, feijão e óleo no local.
Pós-Resgate
Após os auditores-fiscais configurarem trabalho análogo à escravidão, foi determinado que o intermediário garantisse o retorno dos trabalhadores para a aldeia. A equipe calculou as verbas rescisórias devidas pelo empregador em cerca de R$ 13.500 e entregou aos trabalhadores as guias de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, pelas quais as vítimas receberão três parcelas de um salário-mínimo cada.