Sábado, Novembro 23, 2024
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PP: Ministério dos Povos Indígenas é ‘parcial e tendencioso’ para demarcar terras

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Ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Partido Progressista (PP) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação para questionar a decisão do presidente Lula de transferir para o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) a função de demarcação de terras.

De acordo com a ação, protocolada na terça-feira 11, deixar o ministério comandado por Sônia Guajajara encarregado de demarcar as terras indígenas fere princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade, da moralidade e da igualdade, porque “privilegia de forma excessiva os indígenas”.

“Ressalte-se que o MPI, enquanto órgão que atua exclusiva e especificamente na proteção dos direitos desse grupo, é totalmente parcial e tendencioso à realização dos anseios dos grupos indígenas. Esse cenário leva a um desequilíbrio descomunal de interesses, privilegiando os índios demasiadamente em detrimento dos produtores rurais”, escreveram os advogados do PP.

Na ação, o partido cita decisão anterior do próprio STF, que impediu o governo de Jair Bolsonaro de transferir a demarcação de terras indígenas para o Ministério da Agricultura, em 2019.

“O ministro Edson Fachin defendeu, em seu voto, que ‘apenas autoridade que for independente e imparcial atende às exigências constitucionais para realizar a demarcação de territórios indígenas’”, lembrou o PP.

Naquele voto, Fachin foi além, afirmando que era inconstitucional “alocar para o mesmo órgão administrativo as competências para regularizar áreas rurais e demarcar terras indígenas”.

A demarcação das terras indígenas é responsabilidade do Ministério da Justiça desde 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal. É o que defende o PP: “Torna-se evidente que é o Ministério da Justiça o órgão imparcial dentro da Administração Pública para decidir no plano administrativo as questões relacionadas à demarcação de terras indígenas”, afirmou o partido.

A ação, que pede liminarmente a suspensão de artigos da Medida Provisória 1.154/2023, que fez a transferência de atribuições, foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

Com informações Revista Oeste

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