BRASÍLIA – A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil em um processo que se arrasta desde 1989 para demarcação de um território tradicional indígena localizado no município de Pesqueira, em Pernambuco. O País foi condenado a finalizar o processo de demarcação do território e indenizar ocupações feitas por não indígenas na região.
A decisão aponta a responsabilidade internacional do País quanto à violação a direitos de propriedade coletiva, garantia judicial e proteção judicial para o povo indígena da etnia xukuru de ororubá, segundo informações do Conselho Missionário Indigenista (Cimi), que atuou no caso.
Com a decisão publicada na segunda-feira, 12, o País tem o prazo máximo de 18 meses para cumprir as determinações da Corte – no período de um ano, deverá apresentar um relatório sobre as medidas adotadas.
De acordo com Cleber César Buzatto, secretário Executivo do Cimi, é a primeira na qual o Brasil é condenado por violações contra os direitos dos povos indígenas. O processo havia sido julgado pela Corte em 21 de março, na Cidade da Guatemala.
“A decisão é de fundamental importância para os xucuru e demais povos indígenas do Brasil. A Corte reconhece e afirma juridicamente o direito originário e coletivo dos povos às suas terras tradicionais e a obrigação do Estado brasileiro de fazer valer esse direito em tempo adequado”, diz Buzatto. “Essa decisão fortalece a luta dos povos contra a tese do marco temporal, o parecer antidemarcação da AGU (Advocacia-Geral da União) e permanente ameaça da PEC 215/00, entre outras.”
A Corte Interamericana declarou que vai supervisionar o cumprimento integral da sentença, que incluiu o pagamento por benfeitorias feitas pelos ocupantes não indígenas do território, que serão retirados, e a criação de um fundo, que será administrado pelos índios xukuru.
O caso dos xukuru foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 2002. Hoje vivem mais de 11 mil indígenas em uma área de 27.555 hectares.