Justiça Federal mantém proibido financiamento a produtores que têm terra em processo de demarcação indígena

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A Justiça Federal de Dourados rejeitou o pedido da Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) que alegava ilegalidade e abuso de poder na recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para impedir a liberação de financiamentos públicos a atividades de agronegócio em terras indígenas em processo de demarcação.

A Famasul ainda foi condenada a arcar com as despesas processuais avaliadas em R$ 5 mil. A decisão foi do juiz federal Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva, no último dia 29 de setembro.

G1 entrou em contato com a Famasul, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. No andamento do processo, a entidade entrou com embargo de declaração no dia 18 de outubro.

Segundo o MPF, as alegações apenas alerta as instituições financeiras para se atentarem quanto à circunstância de o imóvel rural dado em garantia de financiamento estar ou não localizado em terra indígena.

De acordo com a federação, a recomendação teria causado “terror” sobre financiamentos agrícolas e ameaçava inviabilizar o empreendimento do agronegócio no estado, já que as instituições financeiras passaram a exigir um laudo comprovando que a área objeto do financiamento não estava sob demarcação indígena.

A decisão judicial foi baseada em relatos de testemunhas arroladas pela própria Famasul, entre elas um engenheiro agrônomo que afirma ter providenciado uma declaração com base em banco de dados da Fundação Nacional do Índio (Funai), e em imagens de satélite disponibilizadas na internet.

Recomendação anterior

Em outubro do 2010, o MPF expediu a Recomendação n° 09/2010 direcionada a instituições financeiras que operam recursos públicos para impedir que financiamentos sejam garantidos para atividade agrícola em áreas reconhecidas como de tradicional ocupação indígena.

De acordo com a Constituição Federal, as áreas oficialmente reconhecidas pelo governo federal como território indígenas (ou que estejam em trâmite judicial) não poderiam servir de garantia para o débito

Fonte G1

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