O indígena pataxó, Galdino, morto em 1997 foi homenageado nesta quarta (01)

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O índio pataxó Galdino Jesus dos Santos, morto queimado em 1997, foi homenageado nesta quarta-feira (1º) pelo fotógrafo José Medeiros com uma intervenção artística na parada de ônibus onde o cacique do povo pataxó-hã-hã-hãe foi assassinado, na 704 Sul.

Fotógrafo cola imagens do índio pataxó Galdino Jesus dos Santos em parada de ônibus da 704 Sul, onde o cacique foi morto queimado em 1997 (Foto: TV Globo/Reprodução)

O fotógrafo colou uma foto de fogueira e imagens repetidas de Galdino em toda a parada – como se faz com o lambe-lambe: cola e papel. A ação marca a abertura da mostra “Já fui floresta”, que aborda a vivência e a luta dos índios e fica em cartaz no Sesc da 504 Sul até dia 30 de agosto.

O crime

Na madrugada de 20 de abril de 1997, cinco jovens de classe média atearam fogo no cacique do povo pataxó-hã-hã-hãe, que dormia no banco de uma parada de ônibus na W3 Sul. Galdino Jesus dos Santos tinha 44 anos e teve 95% do corpo queimado – o fogo só não atingiu a parte de trás da cabeça e a sola dos pés.

 

Os envolvidos fugiram após o crime, mas um homem que passava pelo local anotou o número da placa do carro dos jovens e entregou à polícia. Horas depois, Galdino morreu.

O cacique pataxó havia chegado a Brasília um dia antes de ser morto – 19 de abril, Dia do Índio. Ele participou de várias manifestações pelo direitos dos indígenas.

Condenados

Quatro anos após o crime, Max Rogério Alves, Eron Chaves de Oliveira, Tomás Oliveira de Almeida e Antônio Novély Cardoso de Vilanova foram condenados pelo júri popular a 14 anos de prisão, em regime integralmente fechado, pelo crime de homicídio triplamente qualificado – por motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que impossibilitou defesa à vítima.

Por ser menor de idade, um dos envolvidos, que passou no concurso da Polícia Civil, foi condenado a um ano de cumprimento de medida socioeducativa.

Condenados por crime hediondo, Max, Antônio, Tomás e Eron não teriam, à época, direito à progressão de pena ou outros benefícios. A lei prevê a liberdade condicional após o cumprimento de dois terços da pena.

Em 2002, a 1ª Turma Criminal fez uma interpretação diferente. Como não há veto a benefícios específicos na lei, os desembargadores concederam autorização para que os quatro exercessem funções administrativas em órgãos públicos.

A medida permitia estritamente que os quatro saíssem do presídio da Papuda para trabalhar e retornassem ao final do expediente. A turma de juízes chegou a permitir que os quatro também estudassem.

Como há proibição específica na Lei de Execuções Penais, o Ministério Público recorreu e conseguiu revogar a permissão de estudo para Eron Oliveira e Tomás Oliveira. Mesmo assim, eles continuaram matriculados e frequentando aulas em universidades locais, contrariando a decisão.

Em outubro do mesmo ano, três dos cinco rapazes condenados foram filmados bebendo cerveja em um bar, namorando e dirigindo os próprios carros até o presídio, sem passar por qualquer tipo de revista na volta. Após a denúncia, os envolvidos perderam, temporariamente, o direito ao regime semiaberto, que era o que permitia o trabalho e o estudo externos.

Em agosto de 2004, os quatro rapazes ganharam o direito ao livramento condicional, mas eles precisavam seguir algumas regras de comportamento impostas pelo juiz no processo para manter a liberdade, como não sair do DF sem autorização da Justiça e comunicar periodicamente ao juiz sua atividade profissional.

Dos cinco condenados pelo assassinato, quatro são servidores públicos e ainda vivem em Brasília.

 

G1/DF

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