Procuradoria Geral da República pede para STF suspender despejo de indígenas

Objetivo é evitar reintegração da fazenda Nossa Senhora Aparecida, ocupada desde 2014; prazo dado pelo juiz da 1ª Vara Federal de Dourados terminou no dia 20 de julho

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(Foto: Helio de Freitas)

A procuradora-geral da República Raquel Dodge enviou reclamação ao STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo a suspensão imediata de uma decisão da 1ª Vara Federal de Dourados mandando despejar índios Guarani-Kaiowá que desde 2014 ocupam a fazenda Nossa Senhora Aparecida, no município de Caarapó.

O prazo de 90 dias dado pelo juiz da 1ª Vara Federal para a saída pacífica dos índios terminou no dia 20 de julho deste ano e partir de agora a Polícia Federal tem a determinação para fazer o despejo. A região é marcada por conflitos entre índios e fazendeiros. Em 2016, um agente de saúde indígena foi morto a tiros a poucos quilômetros da fazenda Nossa Senhora Aparecida.

Entretanto, no recurso enviado ao STF, Raquel Dodge afirma que a decisão de primeira instância está em desacordo com a liminar assinada em 2016 pelo então presidente da do STF, Ricardo Levandowski, impedindo a reintegração até o julgamento do mérito da ação, que ainda não ocorreu, segundo a PGR.

A Funai alega que a fazenda, onde está instalada a comunidade Teiy’Jusu, faz parte do território indígena Dourados- Amambaipeguá I, uma área de 55 mil hectares que ocupa parte de três municípios e apontada em estudos publicados em maio de 2016.

Segundo Raquel Dodge, como os índios permanecem no local, há risco de conflito, agravado pela possibilidade iminente do uso de força policial para o cumprimento da ordem de desocupação.

A procuradora-geral da República aponta “grave equívoco” por parte do juiz de primeiro grau.“Há descumprimento manifesto à decisão desse Tribunal”, ressalta Dodge, que defende a permanência da comunidade no local.

“A situação agrava-se com a notícia de que, não desocupado o imóvel voluntariamente pelos indígenas, é iminente o uso de força policial para o cumprimento da ordem ilegítima de desocupação. A autoridade competente da Polícia Federal conferiu prazo de quatro dias, esgotado no último dia 20 de julho, para que os indígenas deixassem o imóvel, o que não ocorreu”, informa Raquel Dodge ao STF.

Além da suspensão imediata da sentença, Dodge pediu também a suspensão de qualquer tentativa de ordem de reintegração de posse, até o trânsito em julgado da ação na origem.

 

Campograndenews

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