Justiça mantém índios guaranis no interior do Parque Estadual Intervales em SP

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Foto: Arte Guarani / Divulgação

 Os 110 indígenas da etnia guarani que ocupam, desde fevereiro de 2001, uma área do Parque Estadual Intervales, unidade de conservação integral do Estado de São Paulo, no Vale do Ribeira, tiveram garantida sua permanência nas terras. Em decisão divulgada nesta segunda-feira, 20, a Justiça Federal de Registro considerou que os índios têm direito a seu território mesmo no interior de áreas protegidas pela legislação dos brancos. O juiz federal João Batista Machado afirmou que a posse dos índios sobre a terra é originária e independe até da demarcação territorial.

Para o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, a decisão abre um importante precedente para comunidades indígenas que estão em outras unidades de conservação. “No aparente conflito entre o direito dos índios a seu território e a tutela exclusiva do meio ambiente, o Judiciário deu prevalência ao primeiro – algo de especial importância para a região do Vale do Ribeira, onde os órgãos ambientais, não raro, acabam sendo autores de violações de direitos territoriais das comunidades tradicionais”, destacou o procurador da República Yuri Corrêa da Luz.

Depois que os indígenas ocuparam o parque de Mata Atlântica, abrindo uma carreira para construir suas ocas, a Fundação Florestal, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente do Estado, entrou com ações pedindo a retirada dos invasores e a destruição das habitações. Em 2010, o Estado de São Paulo ajuizou nova ação para que a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União retirassem o grupo indígena e recuperassem os possíveis danos causados à floresta.

Conforme o MPF, as perícias realizadas no parque não constataram a existência de danos ambientais. “Ao contrário, demonstrou-se que os índios encontrados na região buscam o equilíbrio ambiental e preocupam-se em recuperar as áreas de vegetação degradadas pela ação de palmiteiros e caçadores que, clandestinamente, invadem a unidade”, alegou o procurador. Em 2016, a Funai reconheceu o território como a Terra Indígena Peguaoty.

Na decisão, o juiz afirma que o reconhecimento da posse indígena independe da demarcação oficial. “A caracterização de uma terra indígena mediante a declaração dos seus limites não é condição necessária para determinar a posse de uma comunidade indígena, pois esta é congênita, originária, ou seja, o procedimento administrativo de demarcação reconhece direito já existente”, afirmou. Para o MPF, a sentença reconhece a compatibilidade da presença indígena com a conservação do meio ambiente.

Recurso

A Fundação Florestal informou que recorrerá da decisão por considerar que ela “destoa da orientação do Supremo Tribunal Federal, ao mesmo tempo que coloca em risco a proteção da biodiversidade, na medida em que permite ocupação humana em áreas de proteção integral do Parque Estadual Intervales, que abriga diversas espécies da fauna e da flora, endêmicas ou ameaçadas de extinção”.

A fundação informou ainda quem em relação aos eventuais impactos produzidos pelos indígenas, “serão tomadas todas as medidas cabíveis mediante as normas de gestão da Unidade de Conservação, no sentido de proteger a biodiversidade e coibir a prática de caça e outros crimes ambientais”.

Com 40 mil hectares, o Parque Intervales constitui, com outras reservas da região, a maior área contínua de Mata Atlântica do Brasil. O conjunto faz parte da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica e foi considerado patrimônio natural da humanidade pela Unesco.

 

José Maria Tomazela/Terra
 
 

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