Acrescentar nome indígena e etnia como sobrenomes nos documentos de identificação é assegurado na Constituíção Federal

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Mirna Kambeba Omágua-Yetê Anaquiri exibe com orgulho a decisãoq eu dá direito a retificação (Foto: Eduardo Ferreira - Dicom/DPE-GO)

Talvez muitos não saibam, mas acrescentar o nome indígena na certidão de nascimento e carteira de identidade é um direito assegurado a população indígena. O processo ainda é pouco conhecido e tem como finalidade resgatar a cultura dos povos tradicionais.

Uma das pessoas que conseguiu realizar essa mudança foi a professora Mirna Kambeba Omágua-Yetê Anaquari, de 33 anos. A mudança foi requerida desde dezembro de 2017 e o primeiro passo dado foi contatar uma advogada que a ajudasse nesse processo.

“Procuramos saber melhor como funcionava isso. Fui no cartório aqui em Goiânia e me explicaram que deveria ir em um cartório da minha cidade, [Coari – AM], porém sem muitas informações”, conta ela. Após pesquisar melhor sobre o assunto, ela descobriu que a assessoria jurídica da Defensoria Pública do Estado, que fica no Bosque dos Buritis, poderia ajudá-la com a retificação.

Mirna destaca que a decisão judicial sobre a retificação do sobrenome na nova certidão saiu no final do ano passado. Os irmãos dela, Bruno e Stéfanny, também foram beneficiados, assim como a mãe, Maria Rosa. Ela explica que Anaquiri é o seu sobrenome indígena e que Kambeba Omágua-Yetê refere-se à etnia. Com isso, a professora define que o processo é de extrema importância para resgatar a identidade e a história do seu povo.

Mirna e seus familiares comemoram a conquista do seu direito (Foto: Eduardo Ferreira – Dicom/DPE-GO)

“Nós [indígenas] somos pessoas que fomos povos marcados pelo preconceito e lutamos cada dia mais para reafirmar a nossa história. Além disso, essa mudança representa resistência para mostrar que não vamos aceitar mais a perda de nenhum direito”, assevera.

Anteriormente assinando como Mirna Marina da Silva, hoje a mulher se considera feliz, apesar de ter passado por um trâmite burocrático. “Eu sempre assinei meu sobrenome indígena, mas, infelizmente, muitas pessoas não sabem que têm esse direito. É um procedimento gratuito e esse direito é para que outros parentes indígenas possam fazer isso com seu nome”, afirma.

DIREITO de todos os povos

O defensor público Tiago Bicalho explica que qualquer um tem o direito de inclusão do seu nome indígena. Além da Constituição Federal, que no artigo 231 assegura a proteção da cultura, língua e tradições indígenas. E a Resolução 3, realizada de forma conjunta entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), destaca que o indígena pode usar o nome indígena e a etnia como sobrenome. O nome da tribo também pode ser acrescentado como naturalidade do índio.

Defensor público Tiago Bicalho explica como deve solicitar a retificação (Foto: Eduardo Ferreira – Dicom/DPE-GO)

“Em tese, para se alterar o nome é um processo burocrático para evitar fraudes no sistema Jurídico do país. Mas, de praxe, é necessário apresentar a certidão de nascimento antiga, a dos pais e o Registro Administrativos de Nascimento do Indígena (Rani). Esses documentos são indispensáveis. Com isso, o trâmite dura no máximo seis meses”, ressalta.

O defensor relata ainda que, em Goiás, diversos indígenas já mostraram interesse, mas que a falta de informação ainda é um grande empecilho. “A gente aguarda um procura cada vez maior. A princípioa alteração pode ser ágil e feita em cartório, mas, nos próximos casos, tentaremos da via administrativa e pode se tornar ainda mais rápido”, explica.

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