Justiça considera ilegal e anula CPI que queria provar que Cimi financia ocupações de terras em MS

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Foto: Patrícia Mendes

A Justiça Federal de Campo Grande anulou o ato de instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, em 22 de setembro de 2015, para investigar a responsabilidade do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) na suposta incitação e financiamento de ocupações de propriedades particulares por indígenas em Mato Grosso do Sul. A ação contra a CPI foi ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) em novembro de 2015 e logo se tornou uma batalha jurídica envolvendo Assembleia Legislativa, Governo do Estado, União, Ministério Público Federal e DPU. Na prática, a decisão torna nulos todos os atos e documentos produzidos pela CPI. O relatório final da Comissão já havia sido arquivado por falta de provas pelo MPF e Ministério Público Estadual (MP/MS). 

A sentença aponta que é competência exclusiva da União legislar sobre populações indígenas e que, portanto, a Assembleia Legislativa de MS não poderia desencadear a CPI. Além disso, o interesse federal está consubstanciado no fato de que as ocupações de “propriedades particulares por indígenas em MS são, com raríssimas exceções, relacionadas a imóveis reconhecidos pela Fundação Nacional do Índio (Funai) como terras tradicionais indígenas, pelo que, se é certo que a Funai, União e MPF não avalizam atos de força praticados pelos silvícolas, invariavelmente defendem a permanência deles na área litigiosa”.

Enfatizando a competência federal quando o tema são os direitos indígenas, a Justiça lembrou que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de propriedade da União e destinadas à posse permanente dos ocupantes. Quanto ao argumento do governo do Estado, de que seu interesse seria a segurança pública, a decisão refutou afirmando que a Constituição deu à Polícia Federal exclusividade para exercer as funções de polícia judiciária da União.  

A CPI do Cimi teve presidência da deputada Mara Caseiro e relatoria do deputado Paulo Corrêa. Ao todo, foram realizadas 26 reuniões de trabalho e tomados 37 depoimentos. Além do relatório final, a Comissão também produziu 13 volumes de documentos. A presidente da CPI chegou a declarar, ao final dos trabalhos, que “desenvolvemos uma apuração séria, embasada, e temos provas tanto documentais quanto testemunhais suficientes para provar que o Cimi atua de maneira ardilosa, insuflando os povos indígenas, criando um clima de terror no campo e de instabilidade jurídica no Estado”. 

Em seu depoimento à CPI, em 3 de novembro de 2015, o procurador da República Emerson Kalif Siqueira refutou ingerência externa na tomada de decisões dos indígenas. Ele afirmou que, ao participar das assembleias indígenas, “presto esclarecimentos de situações e dou as informações adequadas para que eles possam tomar suas decisões, o processo de tomada de decisão do indígena não é o mesmo que o nosso. A nós é permitido até expor informações, mas o processo decisório é fechado e acontece entre eles. As decisões dos indígenas são baseadas nas informações que eles possuem”. 

O relatório final da CPI foi arquivado por falta de provas pelo MPF e MP/MS. Inquérito instaurado pela PF para investigar a participação do Cimi em ocupações de terras em MS também foi arquivado pelo Ministério Público Federal por falta de provas. Na época, o MPF considerou que “rumores não podem subsidiar uma acusação criminal”.

Referência processual na Justiça Federal de Campo Grande: 0013512-48.2015.403.6000

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