Governo edita nova MP para manter demarcação de terras indígenas no Ministério da Agricultura

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Aldeia 10 de Maio - TI Buriti/Sidrolândia: (Foto: Alysson Maruyama/TV Morena)

 

Trecho de MP que transfere a competência da demarcação de terras indígenas para o Ministério da Agricultura  — Foto: Reprodução/Imprensa Nacional

Trecho de MP que transfere a competência da demarcação de terras indígenas para o Ministério da Agricultura — Foto: Reprodução/Imprensa Nacional

O presidente Jair Bolsonaro editou uma nova medida provisória (MP) para transferir para o Ministério da Agricultura a responsabilidade da demarcação de terras indígenas. O texto foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (19), um dia após a publicação da lei que alterou a estrutura administrativa do governo federal.

Em janeiro, uma primeira MP que mudava a estrutura ministerial já transferia para a pasta da Agricultura a responsabilidade da demarcação de terras indígenas. A proposta, no entanto, foi alterada no Congresso, que levou esta função de volta para a Fundação Nacional do Índio (Funai), vinculada ao Ministério da Justiça.

Como se trata de uma medida provisória, a proposta de Bolsonaro tem força de lei e começa a valer imediatamente. No entanto, a matéria precisa ser aprovada em até 120 dias pela Câmara e pelo Senado para não perder a validade. Caso o Congresso não dê o aval, a MP deixa de valer.

A nova MP, a 886/2019, estabelece que “constituem áreas de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”:

  • “reforma agrária, regularização fundiária de áreas rurais, Amazônia Legal, terras indígenas e terras quilombolas”;

O texto da MP complementa afirmando que “a competência de que trata o inciso XIV do caput [item acima] compreende a identificação, o reconhecimento, a delimitação, a demarcação e a titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos e das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas.

Direitos indígenas e política indigenista

A MP anterior, que foi votada pelo Congresso e teve a sanção de Bolsonaro publicada na terça-feira em forma de lei, já deixava sob a alçada da Agricultura as funções referentes à reforma agrária, à regularização fundiária de áreas rurais, Amazônia Legal e terras quilombolas, mas não citava a demarcação de terras indígenas.

No que diz respeito aos “direitos indígenas”, incluindo ações de saúde para esta população, o primeiro texto estabelecia, também conforme foi modificado no Congresso, que esta área é de competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública, assim como o Conselho Nacional de Política Indigenista.

Esses trechos, no entanto, foram vetados por Bolsonaro ao sancionar a medida provisória e reincluídos na nova MP. Agora, “direitos indígenas” e Conselho Nacional de Política Indigenista também devem ser competência do Ministério da Agricultura.

Constituição proíbe MPs com mesmo teor em período definido

De acordo com o Constituição Federal (artigo 62, parágrafo 10), é proibida a reedição, numa “mesma sessão legislativa”, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou tenha perdido a eficácia.

Ao citar “sessão legislativa”, a Constituição se refere ao período de atividade do Congresso de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro de um mesmo ano.

Quando Bolsonaro editou a primeira MP da reforma administrativa, em janeiro, deputados e senadores ainda não haviam tomado posse e não haviam, portanto, iniciado oficialmente as atividades legislativas de 2019.

G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa da Câmara dos Deputados — onde as MPs começam a tramitar — e da Casa Civil, questionando a qual sessão legislativa se refere a MP enviada em janeiro, e aguarda retorno.

Com informações G1

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