MPF exige que Funai revogue decisão que impede servidores de prestarem serviços a comunidades indígenas não regularizadas

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Foto: Divulgação

Em recomendação enviada à Fundação Nacional do Índio (Funai) nesta terça-feira (3), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) solicitam a revogação imediata de ato normativo do órgão que impede o deslocamento de servidor e equipe técnica, ou a prestação de serviços de assistência, a comunidade indígenas. O documento do MPF foi feito após a fundação vedar, por meio de determinação, viagens de servidores para atendimentos em Terras Indígenas (TI) não homologadas e regularizadas pelo órgão.

Na recomendação, a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR) pede que a Funai garanta a prestação de todos os serviços às comunidades, mesmo que a terra indígena em questão não esteja regularizada. “Compete à Funai primordialmente atender aos indígenas, independentemente do status fundiário de seus territórios. Ao não permitir a atuação de seu corpo técnico em terras indígenas que não tenham sido homologadas ou regularizadas, [a Funai] impossibilita o pleno exercício da função dos 119 Grupos de Trabalho instituídos para estudos de reconhecimento e demarcação de TIs”, alertam o Ministério Público e a DPU no texto.

A nota explica que os órgãos públicos responsáveis pela demarcação e regularização das TIs no Brasil, “estão em mora há mais de 26 anos, violando sistematicamente os direitos humanos”, ao descumprir o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, que determinou prazo de cinco anos para a regularização de terras indígenas após a promulgação da Carta Magna. Atualmente, existem 236 territórios indígenas aguardando regularização pela Funai e cerca de 400 reivindicações para reconhecimento e homologação em trâmite.

A Funai tem prazo de cinco dias para informar ao MPF e à DPU as providências tomadas. Em caso de omissão ou manutenção das irregularidades apontadas, o órgãos adotarão as medidas e ações judiciais cabíveis para responsabilização civil, criminal e administrativa, alerta a recomendação.

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