O juiz Felipe Bouzada Flores Viana, da 1ª Vara Federal de Boa Vista, concedeu liminar pedida pelo Ministério Público Federal e determinou que o Governo Federal e a Funai recoloquem a corrente de controle de tráfego na BR-174, na entrada da terra indígena Waimiri-Atroari, na no sul de Roraima. As correntes foram destruídas nesta semana pelo deputado estadual Jefferson Alves (PTB).
A decisão se deu em ação civil pública que discute justamente a legalidade da corrente mantida pelos indígenas e que limita o tráfego de veículos no período noturno. O processo está pronto para ser sentenciado. Por isso, o MPF sustentou que a corrente não poderia ser retirada antes de uma decisão final nos autos. A Procuradoria também teme a escala de tensões na região.
Para o juiz, a destruição da corrente foi ilegal, uma vez que violou a função estatal do Poder Judiciário. Viana classificou o cenário como “de extrema complexidade”, pois envolve o “histórico atinente ao modo de vida, usos e costumes da etnia indígena Waimiri-Atroari, seus direitos constitucionais e direitos internacionalmente reconhecidos, especialmente por intermédio da Convenção 169 da OIT, assim como perpassa sobre os direitos e interesses dos demais brasileiros que transitam pela BR-174 que liga Roraima ao restante do Brasil”.
Ele afirmou ainda que, seja qual for a decisão final tomada na ação civil pública que discute a legalidade da corrente, será “imprescindível uma lúcida ponderação e argumentação de modo a não ser o Poder Judiciário agente de ainda mais tensão social”.
Além de recolocar a corrente, o governo terá que enviar equipes de servidores, policiais federais, policiais rodoviários federais ou agentes militares aptos a assegurar a manutenção da ordem e para impedir a prática de novos atos de usurpação da função jurisdicional no que diz respeito à permanência da corrente pelo período que se mostrar necessário. Há multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Por fim, Viana determinou à União e à Funai que adotem as medidas necessárias para impedir atentados aos serviços de controle territorial no trecho que intercepta a terra indígena Waimiri-Atroari, incluindo a área dos postos de vigilância e da corrente, garantindo-se a manutenção dos controles pelos mesmos agentes que já costumeiramente o realizam