Medida editada pela Funai permite ocupação e venda de terras indígenas sem homologação

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A Fundação Nacional do Índio (Funai) publicou a Instrução Normativa nº9/2020, no último dia 22, que permite que terras indígenas sem homologação do presidente da República sejam invadidas, exploradas e comercializadas.

A Instrução Normativa alterou a Declaração de Reconhecimento de Limites que, de acordo com a advogada do Instituto Socioambiental (ISA), Juliana de Paula Batista, ouvida pelo G1, passará a ser um documento de posse que poderá ser dado a imóveis privados dentro de terras indígenas não homologadas.

“O Brasil tem 237 terras indígenas em processo de homologação. Esse processo demora anos, alguns tiveram início em 1982 e ainda não foram concluídos. Essa medida permitirá que qualquer uma dessas terras ocupadas por comunidades indígenas sejam consideradas imóveis privados”, disse.

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